Dr. Pessoa sanciona lei que reajusta em 5% os salários de professores e servidores

Foto: Arquivo/Cidadeverde.com 

Por Bárbara Rodrigues

O prefeito Dr. Pessoa (PRD) sancionou duas leis que reajustam em 5% as gratificações e vencimentos dos professores e servidores municipais ativos e inativos da Prefeitura de Teresina. Foram publicadas duas leis, uma para os professores e outra para os demais servidores, que foram publicadas no Diário Oficial de 8 de abril.

O reajuste dos professores ocorreu após muita polêmica, já que havia uma emenda que elevou o reajuste dos professores da rede municipal de ensino de 5% para 20,8%. A emenda com esse aumento havia passado pela Câmara e aprovada, mas foi vetada pelo prefeito e quando o veto foi encaminhado para a Câmara, os vereadores decidiram manter ele, ficando então a categoria apenas com 5%.

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Agora a lei sancionada garante esses 5% no vencimento e a GID/GIO do Professor de Primeiro Ciclo, Professor de Segundo Ciclo, Pedagogo e Psicopedagogo, do Magistério Público da Rede de Ensino do Município de Teresina, com efeitos a partir de 1º de janeiro deste ano.

Também ficam estabelecidos os valores mínimos de vencimento para os Professores, Pedagogos e Psicopedagogos da Rede de Ensino do Município de Teresina, na carreira de ingresso, classe e nível inicial da seguinte forma:

Professor de Primeiro Ciclo, Professor de Segundo Ciclo, Pedagogo e Psicopedagogo – 40h: R$ 4.931,46 (quatro mil, novecentos e trinta e um reais e quarenta e seis centavos);  Professor de Primeiro Ciclo, Professor de Segundo Ciclo e Pedagogo – 20h: R$ 2.465,73 (dois mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e setenta e três centavos).

Para os demais servidores

Também ficam reajustados em 5%, a partir de 1º de maio de 2024, os vencimentos e gratificações dos servidores públicos municipais efetivos ativos e inativos da Administração Direta e Indireta, do município de Teresina.

Veja as categorias que terão gratificações beneficiadas pelo reajuste: 

Gratificações especiais denominadas Geral de Assessoramento Municipal - DAM;  GEs - 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8;  gratificações de Grupo de Trabalho;  Gratificação de Nível Superior;  Gratificação de Produtividade Operacional de Nível Médio Gratificação de Produtividade, para os servidores públicos lotados na FMS; a Produtividade CAPS, para os servidores públicos ocupantes do cargo de nível médio e de nível superior, com lotação na FMS;  o Incentivo de Produção SUS, para os servidores públicos ocupantes do cargo de nível médio, lotados na FMS;  a Gratificação por Plantão aos servidores públicos ocupantes dos cargos de nível básico e de nível médio, com lotação na FMS;  Gratificação por Plantão, para os servidores públicos lotados na GEVISA, GEZOON, GEEPI, URR e SIM, todos da FMS;  Gratificação Laboratorial do "Raul Bacelar", para os servidores públicos (Bioquímicos e Farmacêuticos), com lotação no Centro de Diagnóstico Dr. Raul Bacelar, da FMS;  Gratificação de Produtividade por Representação Judicial - GPRJ, devida aos servidores públicos efetivos - Advogados da FMS; Gratificações de Supervisor Geral e de Supervisor de Campo do Agente de Combate às Endemias; Gratificação de Produtividade Técnica Profissionalizante - GPTP; Gratificação Especial de Estímulo Profissional - GEEP; Gratificação de jetons dos pregoeiros da Central de Licitações do Município de Teresina; a Gratificação de Intra-Turno - GIT e a Gratificação de Exercício em Zona Rural - GEZOR, estas últimas referentes ao Magistério Público da Rede de Ensino do Município de Teresina.

Serão excluídos do reajuste, o vencimento dos servidores públicos efetivos abrangidos pelas Leis Complementares Municipais nº 5.910, de 19.05.2023. São elas:

Engenheiro e Arquiteto;  Analista de Gestão Pública, Analista de Orçamento e Finanças Públicas, Administrador e Administrador Hospitalar da FMS Agentes de Trânsito; Advogado da Fundação Municipal de Saúde  Guarda Civil Municipal de Teresina Assistente Técnico Administrativos e Assistente Técnico Profissionalizantes Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias