Jogo do Tigrinho: governo prepara portaria que pode liberar game no Brasil

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O governo federal avalia quais serão as regras para jogos on-line relacionados a apostas no Brasil. O processo inclui games como o Fortune Tiger, que ficou conhecido no Brasil como “jogo do tigrinho”.

As etapas de avaliação vão ser confirmadas em uma portaria, que está sendo elaborada pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda. As regras que serão estabelecidas vão confirmar se o jogo poderá, ou não, funcionar no Brasil.

“Ficarão estabelecidos os requisitos técnicos e jurídicos para que um jogo possa ser ofertado pelos agentes operadores de apostas autorizados. Com a regulação será permitido afirmar se um jogo on-line poderá ser reconhecido ou não como cumpridor de requisitos legais para operar no Brasil”, diz trecho de nota da Fazenda.

O ministério também destaca que jogos que não conseguirem a certificação serão considerados ilegais.

“Para serem considerados legais, ainda, deverão ser ofertados apenas por operadores de apostas, que já tiverem a autorização para prestarem o serviço”, afirma a pasta. “A oferta de jogos com objetivos ilícitas, como fraudes e lavagem de dinheiro, já é ilegal e deve ser coibida pelos órgãos de segurança”, completa em outro momento.

A previsão do governo é que o processo de regulação e de autorização seja concluído até o fim do ano, de forma que o mercado regulado esteja valendo a partir de 1º de janeiro de 2025: “Os sites legais, que poderão apenas oferecer jogos on-line certificados, serão identificados pelo domínio “.bet.br”.

Mais cedo, a mesma secretaria publicou uma portaria com uma série de regras para operação de empresas de apostas esportivas e jogos online — as bets — no Brasil. Entre as normas, o documento define necessidade de classificação de risco de apostadores, funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados.

Para fins de controle, empresas terão de manter dados de todos esses envolvidos em operações de apostas, de usuários a funcionários, sempre atualizados nas plataformas. Outro ponto da portaria é a necessidade de comunicação de operações e transações suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).