Acusado de matar o próprio pai com golpe de facão será julgado pelo Tribunal do Júri

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A juíza Nilcimar Rodrigues, da 5ª Vara da Comarca de Picos, decidiu pronunciar Luiz de Assis Barros para ser julgado pelo Tribunal do Júri pelo assassinato do próprio pai, José Hermoges Barros, de 79 anos, com um golpe de facão. A decisão foi publicada no Diário Oficial de 17 de julho.

O crime ocorreu no dia 22 de agosto de 2023, por volta das 10h, na localidade Chapada dos Otávios, situada no município de Wall Ferraz. Testemunhas relataram que ocorria uma briga entre o acusado e seu irmão, momento em que o pai tentou intervir. O acusado teria então pegado um facão e atacado o idoso com um golpe. Ele não resistiu ao ferimento e morreu ainda no local.

A juíza afirmou na decisão que existem elementos suficientes para que o caso seja encaminhado ao Tribunal do Júri.

“É cediço que as decisões de pronúncia não trazem no seu bojo nenhuma condenação ao réu, cabendo o julgamento ao Tribunal do Júri, em razão de sua competência e da soberania dos seus veredictos, conforme previsto no artigo 5º, inciso XXXVIII, alínea c, da Constituição Federal”, afirmou.

A magistrada decidiu que o acusado Luiz de Assis Barros deve permanecer preso para a garantia da ordem pública.

“Portanto, a prisão preventiva, como as demais prisões cautelares, de forma alguma colide com os princípios da presunção da inocência ou da liberdade da pessoa humana desde que esta prisão seja decretada com base na garantia da ordem pública, da ordem econômica, na conveniência da instrução criminal e no asseguramento da aplicação da lei penal, e que possua natureza cautelar, processual, instrumental e provisória, somados com a prova da existência do crime e indícios suficientes da autoria. Ademais, o réu permaneceu preso durante toda a instrução processual, acusado de crime grave, não havendo fatos novos que pudesse ensejar a soltura do denunciado”, destacou.

A defesa de Luiz de Assis também ingressou com um pedido de incidente processual, onde pede que seja realizado um exame de insanidade mental, mas o pedido foi negado. “No caso em apreço, não há qualquer dado, além das alegações, que coloque em dúvida a sanidade mental do acusado. As meras alegações genéricas, sem qualquer amparo no material probatório constante dos autos, são insuficientes para a instauração de incidente de insanidade mental”, finalizou.

A data do julgamento pelo Tribunal Popular do Júri  ainda será marcada.