Presidente do TRE pede participação efetiva das mulheres nas eleições e que barrem candidatura fictícia

Foto: Renato Andrade/Cidadeverde.com

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Piauí, desembargador Sebastião Ribeiro Martins, alertou que as mulheres participem efetivamente das eleições municipais e que ajudem a barrar as candidaturas fictícias. 

“Que a mulher participe do processo eleitoral, mas com uma participação efetiva e não com candidatura laranja apenas para obter o fundo eleitoral, o fundo partidário. Então, isso o próprio TSE já definiu como crime, se utilizar as mulheres apenas para obter o recurso eleitoral”, ressaltou o presidente. 

Em maio deste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou a chapa do PL eleita no pleito de 2020 na Câmara Municipal de Teresina por fraude à cota de gênero no lançamento de três candidaturas femininas. Na decisão, o único vereador do PL, Leonardo Eulálio, perdeu o mandato. 

Sebastião Ribeiro Martins disse que o TSE tem incentivado a participação tanto dos jovens como das mulheres na política. 

“A participação da mulher no processo eleitoral é muito importante, até porque 51% dos eleitores aptos a votarem este ano são mulheres”, ressaltou o presidente do TRE. 

O Tribunal Superior Eleitoral tem jurisprudência quando o tema é fraude à cota de gênero nas eleições. Somente em 2023, nas sessões ordinárias, os ministros confirmaram a prática desse crime ao julgar 61 recursos. Em 2024, esse número já chegou a 20.

Segundo a Lei das Eleições (artigo 10, parágrafo 3º, da Lei nº 9.504/1997), cada partido, federação ou coligação poderá solicitar o registro de uma candidata ou um candidato ao cargo de prefeito e respectivo vice. Já para as câmaras municipais, o número de candidatas e candidatos registrados será de até 100% do número de lugares a preencher, acrescido de mais um. Dentro do número resultante, a legenda ou federação deverá preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada gênero. 

Jurisprudência

Em 2019, o julgamento do caso envolvendo candidaturas femininas fictícias nas eleições municipais de 2016 na cidade de Valença e  estabeleceu definições relevantes sobre as decisões relativas ao tema. Entre elas, a de que a comprovação da fraude à cota de gênero derruba toda a coligação ou o partido.