Operação combate a grupo criminoso especializado em roubo de milhas; líder é preso

Foto: Ascom

A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) cumpriu, na manhã desta quarta-feira (31), a operação Destino Final que visou a “desarticular um grupo especializado em invadir contas de agências de turismo e programas de milhagem, emitindo passagens aéreas fraudulentas e causando prejuízos significativos a centenas de vítimas”, segundo explica a PCDF.

O número de vítimas pode chegar a 700 pessoas. A reportagem entrou em contato com a polícia para checar se parlamentares em Brasília foram afetados, como noticiado por outras mídias. Mas a informação não foi confirmada e não obteve mais respostas. O espaço segue aberto e a nota pode ser atualizada.

Agentes também realizaram a prisão preventiva do líder da quadrilha, em Mato Grosso do Sul, além do cumprimento de dois mandados de busca e apreensão de bens, bloqueio de contas e o sequestro de veículos de luxo.

Segundo a investigação, o grupo desenvolveu um “elaborado” esquema de invasão de contas pessoais com alto acúmulo de pontos - em seguida, repassou os bilhetes fraudados a “pessoas ligadas ao narcotráfico e lavagem de dinheiro”, narra nota da Força. “Os infratores recebiam valores via Pix e lavavam estes por meio de contas de laranja e bens de luxo”, explicou o delegado Tell Marzal.

Investigações continuam com o objetivo de identificar outros membros do grupo criminoso e rede de fraudes, além de rastrear os valores obtidos com os crimes.

“Diante da crescente ameaça dos crimes cibernéticos, as autoridades recomendam que os usuários adotem medidas de segurança para proteger seus dados pessoais e financeiros, como utilizar senhas fortes e diferentes para cada conta, evitar clicar em links suspeitos e manter seus softwares atualizados”, alerta a PCDF. Penas

Criminosos envolvidos podem pegar penas de até 39 anos de prisão ao serem responsabilizados por:

Associação criminosa: de um a três anos de reclusão, com o agravo se autoridades entenderem que o uso de armas eram regulares a operação; Invasão de dispositivos informáticos: para o caso de resultar em obtenção de conteúdo privado, informações sigilosas, ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido (no caso de celulares “grampeados”), a pena é de 6 meses a 2 anos, além de multa, podendo ser aumentada em até 1/3 se os dados obtidos forem divulgados. Caso o crime seja cometido contra autoridades do poder Executivo, Legislativo ou Judiciário, a detenção pode ser aumentada até a metade; Falsidade ideológica: até 5 anos de reclusão e multa, em caso de a falsidade ocorrer em documento público, e de até 3 anos, nos documentos particulares; Furto qualificado: reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza, emprego de chave falsa ou “mediante concurso de duas ou mais pessoas”;  Estelionato: caso comprovada, a reclusão, de um a cinco anos, e multa são aplicáveis; Lavagem de capitais: pena prevista é de 3 até 10 anos de reclusão e multa. A Lei prevê penas maiores para os casos nos quais o crime ocorra de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa.