O juiz da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, Reinaldo Araújo Magalhaes, concedeu liminar favorável a prefeitura determinando que os médicos não comprometam o atendimento nos hospitais públicos de Teresina durante a paralisação.
Ele proibe qualquer tipo de piquete ou ato que impeça o trabalho dos médicos que não estiverem parados e que não haja nenhuma ameaça ou dano ao patrimônio público.
A ação foi impetrada pela FMS, que teme prejuízos a pacientes em estado de saúde mais grave.
O juiz determina multa de R$ 50 mil por dia, caso o Sindicato dos Médicos descumpra a sentença proferida.
Flash de Yala Senayalasena@hotmail.com