Juiz nega pedido para revogar prisão da procuradora aposentada

O juiz Guilherme Schilling Pollo Duarte, em exercício na 32ª Vara Criminal da capital, negou nesta quinta-feira (13/5), o pedido de revogação da prisão da procuradora de Justiça aposentada Vera Lúcia de Sant’Anna Gomes, acusada de torturar a filha adotiva de dois anos de idade, que estava sob sua guarda provisória.De acordo com informações do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), a solicitação foi feita pelo advogado de defesa da procuradora, Jair Leite Pereira, sob o fundamento de que a acusada não está causando impedimentos ao bom andamento do feito, reside em endereço fixo e não ostenta antecedentes criminais desfavoráveis. Entretanto, segundo o juiz, o pedido não merece ser acolhido já que permanece inalterado o contexto que ensejou a decretação de sua prisão preventiva no último dia 5.“A apresentação da ré ao Juízo, após o interregno de uma semana desde a expedição do mandado prisional em seu desfavor, não tem o condão de afastar o periculum libertatis resultante dos elementos coligidos aos autos, notadamente no que tange a preservação de uma isenta colheita de provas e à garantia da ordem pública”, ressaltou o magistrado.Guilherme Duarte também destacou que a soltura prematura da acusada poderá prejudicar a colheita de provas. “O que se extrai dos autos é um risco premente tanto quanto à escorreita colheita de provas – em razão dos relatos de intimidação exercida contra testemunhas presenciais dos fatos – quanto à ordem pública, diante da denúncia de maus tratos perpetrados contra outra criança, ficando aparente a reiteração de condutas criminosas pela acusada”.HistóricoVera Lúcia de Sant’Anna Gomes se entregou à Justiça hoje. Ela estava foragida desde o último dia 5, quando foi decretado o pedido de prisão preventiva.No dia 7, o advogado de defesa da procuradora impetrou um habeas corpus pedindo que a ré respondesse ao processo em liberdade. A relatora do HC, desembargadora Gizelda Leitão Teixeira, indeferiu, no dia 10, a liminar que pedia sua liberdade provisória. O mérito do habeas corpus deve ser julgado pelos desembargadores da 4ª Câmara Criminal do TJ do Rio na próxima semana.Fonte: Última Instância