Lei anti fumo começa a vigorar em Teresina e bares serão punidos

A Gerência de Vigilância Sanitária (Gevisa), começou a fiscalizar bares, restaurantes, boates e casas de shows em relação à Lei Federal Anti-fumo. A Gevisa atende a uma determinação do Ministério Público do Piauí, por meio da Curadoria do Meio Ambiente. De acordo com a decisão, a partir de agora, uma das exigências para os estabelecimentos conseguirem a licença da Vigilância Sanitária será a afixação de placas informativas sobre a proibição do uso de cigarros em ambientes fechados. Foto: DivulgaçãoA determinação atende a Lei Federal 9.294/96, que em seu artigo 2º destaca a proibição do “uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígero, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo, privado ou público, salvo em área destinada exclusivamente a esse fim, devidamente isolada e com arejamento conveniente”.Apesar da Câmara Municipal de Teresina já ter aprovado uma Lei Municipal tratando da matéria, segundo Jeanyne Seba, da Coordenação de Fiscalização da Gevisa, ainda falta à sanção do prefeito Elmano Férrer para entrar em vigor. “Por isso, estamos fiscalizando ainda pela Lei Federal”, explicou. Outros estabelecimentosA lei se aplica a estabelecimentos que comercializam alimentos, como bares, restaurantes, churrascarias, panificadoras e até casas de shows, estendendo-se a mercadinhos e supermercados. “Também estão incluídos nessa exigência os hospitais, clínicas, consultórios, farmácias, drogarias, entre outros, que devem afixar em seus estabelecimentos, de forma acessível, clara e determinante a placa É proibido fumar nesse recinto”, informa. “Sem isso, a licença sanitária para funcionamento não é liberada e nem renovada”, alerta a fiscal.Lincenças e renovaçõesO gerente da Gevisa, Feliciano Paiva, contabiliza que mensalmente o órgão libera em média 200 licenças sanitárias. “Somente no mês de junho, por exemplo, nossas equipes liberaram 268 licenças sanitárias para os mais diversos estabelecimentos da cidade”, revela.Caroline Oliveiracarolineoliveira@cidadeverde.com