Juiz lança livro e destaca legislação e reflexos dos desmatamentos

A legislação ambiental e o poder da imprensa na construção de ideias são temas discutidos no livro “Meio Ambiente Sustentável – legislação e mídia” de autoria do juiz piauiense Valter Rebelo. O livro será lançado hoje (9), a partir das 19 h, no auditório da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). O lançamento contará com a presença do ex-presidente da OAB nacional Cézar Britto.A apresentação do livro é do ministro do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), Jorge Hélio Chaves, e o prefácio é do procurador da República, Tranvanvan Feitosa.Valter Alencar Rebelo é juiz do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e membro diretor da Escola Nacional da Advocacia (ENA). Ele também foi membro efetivo da Comissão Nacional do Meio Ambiente e é doutor em direito processual pela Universidade Federal de Salamanca, na Espanha.Valter Rebelo com ministro Ayres BritoO livro aborda a evolução da legislação ambiental no País, os reflexos da exploração madeireira e o desmatamento, além da participação da sociedade na elaboração das leis ambientais e o debate ambiental na televisão.O procurador Tranvanvan Feitosa destaca a defesa do autor de que o meio ambiente foi elevado à categoria de direito fundamental. “A destruição do meio ambiente , todavia, é cada vez mais intensa. É dever do povo e do poder público promover a sua proteção”, destacou.Cezar Britto está em Teresina para reunião na OAB e lançamento do livroConheça mais sobre o livroO livro Meio Ambiente Sustentável – Legislação Ambiental e Mídia é uma obra que traz todo o conjunto de informações fundamentais para a compreensão do direito ambiental, ramo do direito, aliás, que estava carente de uma obra multidisciplinar, relacionando meio ambiente e mídia televisiva.No primeiro capítulo, o autor expõe a evolução da legislação ambiental no Brasil.  Faz um histórico fundamental de toda a legislação ambiental brasileira, expõe a participação da sociedade na elaboração das leis ambientais e a função do Estado no processo legislativo, até chegar ao nosso marco na defesa do meio ambiente – a Constituição Federal de 1988. No segundo capítulo, analisa a efetividade da aplicação da legislação ambiental, trazendo como tema para análise a questão da exploração madeireira na região norte do Brasil.No terceiro capítulo, o autor enfrenta o desafio de discutir a questão ambiental relacionando-a com a mídia televisiva.  Onde antes havia uma lacuna do conhecimento, agora há uma obra de referência sobre o tema (O livro Meio Ambiente Sustentável – Legislação Ambiental e Mídia). O assunto explorado é extremamente relevante. As questões ambientais levadas à mídia, à televisão se tornam objeto de discussão que antes poderiam passar despercebidas da sociedade. Um problema ambiental longe dos grandes centros urbanos, a princípio, pode ser invisível, pois o dano ambiental decorrente da degradação ainda não alcançou, não atingiu ou simplesmente não chegou ao conhecimento da população dos grandes centros urbanos.Por isso, o autor  expõe a importância da televisão, que tem o poder de levar a informação a toda à coletividade, gerando a capacidade de reflexão sobre a questão ambiental.O autor expõe vários exemplos da programação televisiva brasileira que tratam da questão ambiental.  Recordo-me de um programa de televisão citado pelo autor que fez verdadeiro documentário sobre um grande desmatamento no Estado do Piauí, em uma região denominada Serra Vermelha.A exposição do tema por meio da televisão levou o assunto a ganhar a importância que lhe era devida, isto é, um risco grave de destruição do meio ambiente chegou ao conhecimento de todos, inclusive dos operadores do direito, do Ministério Público e do Judiciário. As imagens produzidas pela televisão são instrumentos de prova do ilícito ambiental, do desmatamento.  Não se pode negar a contribuição da televisão por levar o tema ao conhecimento de todos, criando uma consciência ecológica voltada à proteção do meio ambiente.  O meio ambiente, foi elevado à categoria de direito fundamental, sendo dever do povo e do poder público promover a sua proteção.  A destruição do meio ambiente, todavia, é cada vez mais intensa. O poder público tem o dever de defendê-lo.  Nessa expressão “poder público” aí se inclui toda e qualquer atividade do Estado (Poder Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público, em todas as suas esferas e níveis hierárquicos).A obra ressalta a importância do Ministério Público para a defesa do meio ambiente.  A Constituição Federal de 1988 elevou o Ministério Público à categoria de instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, ampliando de forma inovadora as atribuições do Ministério Público, colocando-o como a instituição responsável pela defesa dos interesses da coletividade, especialmente a defesa do meio ambiente. Neste ponto, vejo a mídia televisiva como grande parceira do Sistema de Justiça (Ministério Público e Judiciário) na busca pela efetiva aplicação da legislação ambiental, em prol de um meio ambiente ecologicamente equilibrado.Disseca ainda o autor toda a legislação ambiental brasileira, especialmente fazendo a análise do texto constitucional de 1988, o mais importante instrumento de defesa do meio ambiente no Brasil.Flash Yala Senaredacao@cidadeverde.com