Ministros do STF negam pedido de liberdade ao Correia Lima

A primeira turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta terça-feira (10), por maioria de votos, o pedido de habeas corpus do ex-coronel José Viriato Correia Lima, condenado a 47 anos e meio de prisão em regime fechado no "Caso dos Queimados. O ex-oficial da Polícia Militar do Piauí foi condenado por homicídio triplamente qualificado, sequestro, vilipêndio a cadáver e formação de quadrilha. O ex-coronel é acusado de mandar assassinar Hélio Araújo Silva e Einaldo Liberal Xavier Júnior em 1998, na localidade Taboca do Pau Ferrado. As vítimas foram sequestradas, amarradas e queimadas vivas. Por esse e outros crimes, Correia Lima cumpre pena na penitenciária mista de Parnaíba, litoral do Piauí. A defesa de Correia Lima pretendia conseguir que o mesmo recorresse em liberdade, já que teria respondido dessa forma toda a instrução processual e nenhum fato novo teria justificado sua prisão antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.O ministro Luiz Fux, relator do caso, disse em seu voto que “a Primeira Turma tem dado relevo ao modus operandi [modo de agir] e à periculosidade social do agente para efeito de prisão preventiva porque a pena tem um aspecto exemplar e um aspecto de tutela da ordem social”. Ele lembrou que, no caso específico, em 27 de setembro de 2011 houve julgamento da apelação que manteve a condenação do réu à pena de 47 anos e meio. Luiz Fux ressaltou que a pena é elevada porque consta dos autos que Correia Lima é chefe de uma organização criminosa atuante no Estado do Piauí, além de possuir outras condenações por crimes graves. O relator avaliou que, no presente habeas corpus, trata-se da prática de crime de excepcional gravidade, pois após os sequestros das vítimas, os corpos foram encontrados com perfurações de arma de fogo e parcialmente incinerados, amarrados e amordaçados.“Em razão desse quadro horrendo, eu trouxe a jurisprudência da Casa em casos semelhantes, retratando que a gravidade concreta do delito (revelada pelo modus operandi), a possibilidade de reiteração criminosa (apreciada pela instância com ampla cognição probatória) e a hediondez como se perpetrou esse conjunto de crimes bárbaros (consistente nos sequestros das vítimas, no amordaçamento das mesmas, nos homicídios e no atear fogo em seus corpos com o intuito de dificultar a identificação) além de encontrarem respaldo vasto na jurisprudência da Primeira Turma (HC 103107) ainda também encontra eco em diversos acórdãos de todos os ministros da Suprema Corte”, salientou o ministro Luiz Fux.O ministro Marco Aurélio optou pelo habeas corpus, mas foi voto vencido. Ele entendeu que até o momento não houve o trânsito em julgado da condenação e, por isso, “há simples imputação”, uma vez que a culpa ainda não está formada. “A execução, para mim, é temporã”, disse, ressaltando que ainda não houve o título condenatório definitivo. A prisão, conforme o ministro Marco Aurélio, se daria de forma precária e efêmera porque não transitou em julgado a decisão condenatória. “Não se tem campo para a execução provisória”, afirmou o ministro, ao completar que “ninguém devolve a outrem a liberdade perdida”.Com informações do STFredacao@cidadeverde.com