Justiça proíbe propaganda em 8 avenidas de Teresina; Veja a lista

O juiz da propaganda Antônio de Paiva Sales, da 63ª zona eleitoral de Teresina, reuniu partidos políticos e imprensa para esclarecer dúvidas, e modificações, da publicidade no período de campanha.  “Além de avenidas será proibido a colocação de propaganda eleitoral em jardins e áreas de preservação ambiental das vias. A prática de bandeiraço também ficará proibida nos cruzamentos”, disse o magistrado. O juiz disse que em Teresina as regras são diferenciadas e que não tem como objetivo censurar os direitos dos candidatos, mas para respeitar o direito de ir e vir com segurança dos pedestres e motoristas de Teresina.“O Ministério Público tem papel de fiscalizar a eleição. Queremos uma eleição limpa e democrática. Os cavaletes ficam limitados a um metro de altura e 50 centímetros de largura tendo em vista a visibilidade no trânsito”, informa o promotor, João Benigno Filho. É vedada a colocação de cavaletes:Avenida Maranhão, do Balão da Cepisa até a Alameda Parnaíba;Frei Serafim;Homero Castelo Branco;Josué de Moura Santos (Pedra Mole);Presidente Vargas (Tabuleta);Alameda Parnaíba;Miguel Rosa;Avenida principal do Dirceu Arcoverde. Confira vias permitidas para colocação de cavaletes dentro das normas:Avenida João XXIII, exceto trecho entre a avenida Nossa Senhora de Fátima e Frei Serafim;Nossa Senhora de Fátima;Dom Severino;Zequinha Freire;Joaquim Nelson;Marechal Castelo Branco; Petrônio Portela;Avenida dos Ipês;Jockey Clube;Elias João Tajra;Avenida Central do Sacy;Barão de gurguéia;Valter Alencar;Gil Martins;Pedro Freitas;Cajuína;Henry Wall de Carvalho;Freitas Neto;Ulisses Guimarães.A fixação de propagandas também é proibida nos cruzamentos de todas essas avenidas.Flash de Yala SenaRedação de Lívio Galenoredacao@cidadeverde.com