O juiz da propaganda Antônio de Paiva Sales, da 63ª zona eleitoral de Teresina, reuniu partidos políticos e imprensa para esclarecer dúvidas, e modificações, da publicidade no período de campanha.
“Além de avenidas será proibido a colocação de propaganda eleitoral em jardins e áreas de preservação ambiental das vias. A prática de bandeiraço também ficará proibida nos cruzamentos”, disse o magistrado.
O juiz disse que em Teresina as regras são diferenciadas e que não tem como objetivo censurar os direitos dos candidatos, mas para respeitar o direito de ir e vir com segurança dos pedestres e motoristas de Teresina.
“O Ministério Público tem papel de fiscalizar a eleição. Queremos uma eleição limpa e democrática. Os cavaletes ficam limitados a um metro de altura e 50 centímetros de largura tendo em vista a visibilidade no trânsito”, informa o promotor, João Benigno Filho.
É vedada a colocação de cavaletes:
Avenida Maranhão, do Balão da Cepisa até a Alameda Parnaíba;
Frei Serafim;
Homero Castelo Branco;
Josué de Moura Santos (Pedra Mole);
Presidente Vargas (Tabuleta);
Alameda Parnaíba;
Miguel Rosa;
Avenida principal do Dirceu Arcoverde.
Confira vias permitidas para colocação de cavaletes dentro das normas:
Avenida João XXIII, exceto trecho entre a avenida Nossa Senhora de Fátima e Frei Serafim;
Nossa Senhora de Fátima;
Dom Severino;
Zequinha Freire;
Joaquim Nelson;
Marechal Castelo Branco;
Petrônio Portela;
Avenida dos Ipês;
Jockey Clube;
Elias João Tajra;
Avenida Central do Sacy;
Barão de gurguéia;
Valter Alencar;
Gil Martins;
Pedro Freitas;
Cajuína;
Henry Wall de Carvalho;
Freitas Neto;
Ulisses Guimarães.
A fixação de propagandas também é proibida nos cruzamentos de todas essas avenidas.
Flash de Yala Sena
Redação de Lívio Galeno