A falsificação da voz do presidente Lula, de acordo com a sentença dada pelo juiz Evaldo Lopes Vieira, viola regras da Lei 9504/97, e da Resolução 22.718/08, do TSE. A Resolução estabelece que a ''propaganda, qualquer que seja a sua forma ou modalidade, não deverá empregar meios publicitários destinados a criar artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais''.
A sentença determina, ainda, que a retirada da voz falsificada do presidente Lula seja estendida a todas as inserções a que o candidato tem direito na propaganda do rádio. A ação para ser retirada a voz falsificada de Lula foi movida pela Coligação Experiência e Juventude que tem como candidato a prefeito o ex-prefeito Esmerino Arruda (PSDB). A ação é assinada pela advogada Maria do Livramento Alves.
O mesmo truque - a falsificação do voz do presidente Lula, que é imitada por um humorista, foi usado, também, pelo candidato do PRB à Prefeitura de Acopiara, Antonio Almeida. A oposição, em Acopiara, moveu ação contra Almeida por levar ao ar a voz fraudada do presidente Lula. Fonte: Diário do Nordeste