Justiça determina que DER implante o plano de cargos e salários

O juiz da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, Deoclécio Sousa da Silva determinou ao diretor Geral do Departamento de Estrada e Rodagens do Estado do Piauí - DER-PI que seja cumprido integralmente o Plano de Cargos e Salários instituídos pelo decreto estadual 5.866/84 para todos os servidores do órgão, filiados ao SINDERPI, ativos, inativos e pensionistas; ou seja todos devem receber os seus vencimentos com base no salário mínimo nacional de R$ 415, 00, respeitando o que dispõe a tabela de retribuição salarial, que prevê variação salário de 5% (cinco por cento) de uma referencia para outra.   Essa determinação judicial foi entregue hoje pela manhã (11/09/2008) a direção do DER sob pena de bloqueio de sua conta. De acordo com o diretor jurídico do SINDERPI, Euler Mendes a justiça mais uma vez comunica a direção do órgão que o vencimento dos servidores devem ser pagos co m base no salário mínimo nacional de R$ 415, 00, com variação de vencimento de 5% de uma referência para outra.    "Esperamos que desta vez a direção do órgão não ponha nenhuma resistência injustificada para descumprimento da decisão judicial trasitada em julgado e, que respeitem seus funcionários." Argumenta Euler Mendes.   Da redação com informações da assessoria redacao@cidadeverde.com
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