O juiz da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, Deoclécio Sousa da Silva determinou ao diretor Geral do Departamento de Estrada e Rodagens do Estado do Piauí - DER-PI que seja cumprido integralmente o Plano de Cargos e Salários instituídos pelo decreto estadual 5.866/84 para todos os servidores do órgão, filiados ao SINDERPI, ativos, inativos e pensionistas; ou seja todos devem receber os seus vencimentos com base no salário mínimo nacional de R$ 415, 00, respeitando o que dispõe a tabela de retribuição salarial, que prevê variação salário de 5% (cinco por cento) de uma referencia para outra.
Essa determinação judicial foi entregue hoje pela manhã (11/09/2008) a direção do DER sob pena de bloqueio de sua conta.
De acordo com o diretor jurídico do SINDERPI, Euler Mendes a justiça mais uma vez comunica a direção do órgão que o vencimento dos servidores devem ser pagos co m base no salário mínimo nacional de R$ 415, 00, com variação de vencimento de 5% de uma referência para outra.
"Esperamos que desta vez a direção do órgão não ponha nenhuma resistência injustificada para descumprimento da decisão judicial trasitada em julgado e, que respeitem seus funcionários." Argumenta Euler Mendes.
Da redação com informações da assessoria