Especialista fala sobre prejuízos para quem não comparece à votação

O Piauí foi um dos Estados com grande número de abstenções nas eleições de 2014, principalmente entre os eleitores com mais de 70 anos. Quando avaliada a faixa etária acima de 70 anos, em que o voto passa a ser opcional, a abstenção saltou para 54% no Piauí. Os dados são do Tribunal Superior Eleitoral e apontam que em 2014, 16% dos piauienses com idade entre 18 e 69 anos deixaram de votar. Desse modo, o Piauí ocupa a 9ª posição junto com os estados do Ceará, Amazonas, Goiás e Minas Gerais em número de abstenções. Ainda assim, há outros 21 estados com índice maior.

O levantamento do TSE aponta que 1 em cada 4 eleitores que não votaram tem mais de 69 anos. Os cidadãos que não votam sofrem consequências consideradas “brandas” como o pagamento de multas irrisórias e impedimentos comproibição de retirada de 2ª via de RG. O advogado eleitoral Fábio Viana afirma que um dos fatores que afastam os votantes das urnas é a falta da obrigatoriedade para os que tem mais de 70 anos, porém, ressalta que outro fator tem contribuído para o aumento das abstenções; a descrença na classe política.

“Hoje existe uma pena branda para o eleitor que deixa de votar. No Brasil a gente tem uma penalidade pecuniária no valor irrisório de R$ 3. Se o eleitor que não votar por três vezes consecutivas, aí pode ter uma pena maior que é o cancelamento da certidão eleitoral, do seu titulo eleitoral e vai ter complicações mais severas. O cidadão vai ter que procurar o TRE e demandar uma ação administrativa para tentar reverter essa situação”, explica o advogado. 

Dentre os prejuízos para quem perde o direito de votar estão as proibições de emissão de RG, CPF, recebimento de proventos do poder público e de passaporte.

Multas e arrecadação

Nas eleições de 2016, em todo o Brasil cerca de 15,5% dos eleitores não compareceram às urnas, o que corresponde a aproximadamente 28 milhões de não votantes. O não comparecimento foi revertido em multas para os cidadãos, que geraram para a justiça eleitoral proventos de mais de R$ 98 milhões.

Votos brancos e nulos

Fábio Viana desmentiu as informações de que a quantidade de votos brancos ou nulos pode anular os resultado de uma eleição, com vem sendo disseminado equivocadamente pelas redes sociais. Oadvogado esclarece que uma eleição só pode ser anulada pela nulidade dos votos válidos, e que o número de votos nulos e brancos não influencia no resultado.

“Uma eleição não pode ser cancelada por causa da quantidade de voto branco e nulo, que são uma mera manifestação que a lei eleitoral permitiu para que o cidadão seja obrigado a votar em determinado candidato. Os votos que são computados são os válidos, que decisivamente serão validados pela justiça eleitoral”, esclareceu.

De acordo com ele, a votação só pode ser anulada pela justiça eleitoral em casos de compras de voto, abuso do poder econômico politico, conduta vedada ou uma série de outras medidas. Nesses casos, os votos válidos podem ser anulados pelos tais tipos de conduta vedada ao pleito eleitoral.

Na prática, o que acontece se o eleitor votar em branco ou nulo, é que ele está deixando para o restante dos eleitores (que tiveram votos válidos) escolherem os que serão eleitos.

Além do mais, Fábio Viana afirmou que na prática não há diferença entre os dois votos. “O voto nulo é como se fosse um voto errado e um direito de sufrágio eleitoral”.

Justificativas dos eleitores

As pessoas que estiverem no dia das eleições, em seu domicílio eleitoral têm a obrigação legal de comparecerem para votar. Por exemplo, um cidadão que vota em Teresina e está em Teresina no dia da votação, tem que votar em respeito a lei. Agora um cidadão que vota em Teresina e no dia da votação está no município de Água Branca, tem que ir em um cartório eleitoral do local onde esteja no dia da votação para justificar o voto. Já uma pessoa que vota em Teresina e no dia da votação não vai conseguir votar porque está doente tem 60 dias parqa requerer a justificativa eleitoral. Ou ainda se está fora do país no dia do eleição, tem 30 dias a contar do seu retorno ao Brasil para justificar o voto na justiça eleitoral. 

Lyza Freitas redacao@cidadeverde.com