Piauí assina carta pedindo ajustes em MP que limita investimentos em saneamento

Foto: Roberta Aline/Cidadeverde.com

O Estado do Piauí e mais 17 outras unidades federativas assinaram uma carta pedindo ajustes no Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória nº 868/2018, que altera o Marco Legal do Saneamento. A MP foi aprovada na última terça-feira (7) na comissão mista de deputados e senadores que fez a sua análise prévia. 

O projeto autoriza a União a participar de um fundo para financiar serviços técnicos especializados para o setor e determina que a regulamentação de águas e esgotos, hoje uma atribuição dos municípios, se torne responsabilidade do governo federal, através da Agência Nacional de Águas (ANA). A Agência ficaria responsável por regular as tarifas cobradas e estabelecer mecanismos de subsídio para populações de baixa renda. Um dos dispositivos veda os chamados contratos de programa, que são firmados entre estados e municípios para prestação dos serviços de saneamento em colaboração. Os contratos de programa não exigem licitação, já que o contratado não é uma empresa privada. Com a medida, os contratos de saneamento, passariam a ser estabelecidos por meio de licitações e acredita-se que a maioria das cidades acabaria sendo forçada a privatizar os serviços. 

O governador Wellington Dias posicionou-se contra a iniciativa. “A MP dificulta muito a vida dos municípios e prejudica a população porque as empresas dificilmente se sentiriam atraídas para investir em cidades de pequeno porte, como é o caso da maioria existente no Piauí. E com a impossibilidade dessa parceria entre os entes públicos, o saneamento básico ficaria completamente engessado”, avaliou. 

A Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento (AESBE), presente em 26 estados, posicionou-se contra as alterações propostas na MP. Segundo a entidade, a entrada de empresas privadas no setor já está prevista pela atual legislação. “A Legislação atual prevê que os serviços de saneamento básico podem ser prestados: I - diretamente, pelo titular; II - indiretamente, mediante concessão, precedida de licitação ; ou III - através de gestão associada consagrada no Art. 241 da Carta Magna, por meio de contrato de programa entre entes da administração pública. Portanto, já existe a concorrência pelos serviços, vez que o titular pode optar pela forma através da qual serão prestados. Todas as hipóteses de prestação convivem de forma harmônica em nosso Ordenamento Jurídico, não se justificando a desfiguração proposta pelo Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória nº 868/2018”, afirmou a AESBE em documento endereçado ao relator da comissão mista responsável pela redação do projeto, senador Tasso Jereissati, que pede a revisão do projeto.

Acompanhando a justificativa da Associação, 18 estados brasileiros, entre eles o Piauí, assinaram a carta pedindo ajustes na MP do Saneamento. São eles:

- Espírito Santo; - Rio de Janeiro  - Santa Catarina  - Amazonas  - Piauí  - Sergipe - Bahia - Mato Grosso do Sul - Acre - Amapá  - Distrito Federal - Paraíba - Pernambuco - Maranhão - Roraima  - Ceará  - Mato Grosso - Tocantins

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