Implantar o sistema de monitoramento eletrônico, entretanto, não será tão fácil assim. São muitas as polêmicas em torno do acessório que, segundo especialistas, é inconstitucional no país. “Os estados não podem legislar sobre execução e processo penal. E o monitoramento eletrônico é execução penal. Só com lei federal”, enfatiza a defensora pública Carmen Sílvia de Moraes, membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim).
Alberto Toron, conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil e especialista na área criminal, pensa da mesma forma. Segundo ele, a iniciativa dos estados pode ser precipitada. “Se eles compram esses aparelhos e depois vem um questionamento sobre a constitucionalidade, que certamente virá, isso ficará num vazio, será inócuo o esforço”, diz o advogado. Toron ressalta, no entanto, que a “pressa” dos estados pode ter um lado bom. “Obriga o Legislativo nacional a se movimentar, como ocorreu no caso da videoconferência (sancionada pelo presidente Lula há menos de um mês).”
ADESÕESA despeito dos empecilhos jurídicos, estados com grande população carcerária contam ter o rastreamento eletrônico como uma realidade muito em breve. Pernambuco e São Paulo, por exemplo, estão com editais de licitação na praça para utilizarem, juntos, quase 10 mil tornozeleiras. No caso do governo pernambucano, a licitação prevê serviços para monitorar até 5 mil presos simultaneamente. O governo de São Paulo, segundo o edital publicado, vai rastrear, num primeiro momento, 3 mil sentenciados do regime semiaberto que trabalham externamente e, eventualmente, mais 1,8 mil detentos durante o benefício da saída temporária.Minas Gerais vem em seguida entre os estados mais adiantados na aquisição do serviço de tornozeleiras. Lá, a licitação deverá ser iniciada em março, com a previsão de uso de quase 4 mil aparelhos. Essas e outras unidades da Federação, a exemplo de Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Sul, fizeram testes no ano passado com os equipamentos disponibilizados por empresas detentoras da tecnologia. Em Pernambuco, cerca de 30 presos utilizaram, voluntariamente, os acessórios.
Titular da Secretaria de Ressocialização pernambucana, o coronel Humberto Vianna conta que verificou furos. “O sistema não tem cobertura de 100%. Há áreas de sombra, como dentro do prédio do governo, que por ser antigo tem as paredes muito grossas. Mas, de qualquer modo, entendemos ser uma maneira eficaz de fiscalizar”, destaca. Quanto aos critérios para a utilização das tornozeleiras, Vianna diz que o governador do estado, Eduardo Campos (PSB), já pediu à secretaria a minuta de um projeto de lei sobre o assunto.
São Paulo e Rio Grande do Sul já estão com legislações sancionadas. Minas Gerais trabalhará na base do entendimento entre Ministério Público, Secretaria de Defesa Social e Tribunal de Justiça. “Pactuamos desde o início dos testes com esses órgãos, que são os responsáveis pelo acompanhamento da pena”, explica Genilson Ribeiro, subsecretário de Administração Prisional de Minas Gerais.
ERROSNa avaliação de Carmen, do IBCCrim, os dois métodos estão equivocados. “Podem fazer o acordo que quiserem ou legislações estaduais. A Constituição diz que isso é assunto privativo da União”, diz a defensora pública. O projeto de lei mais adiantado no Congresso Nacional, que poderia acabar com as discussões, foi aprovado pela Câmara dos Deputados no ano passado e voltou para o Senado, onde agora deverá ser revisado. Ele prevê um programa-piloto, com duração de dois anos, restrito a presos do regime semiaberto que receberem o benefício da saída temporária, de acordo com o relator da proposta, deputado Flávio Dino (PCdoB-MA). “Só depois disso, e se os resultados forem positivos, o monitoramento se estenderá a detentos em outras condições, como livramento condicional ou prisão domiciliar”, afirma.Dino esclarece que, segundo o projeto de lei em estudo no Congresso, o uso das tornozeleiras não será obrigatório para todos os presos, mas ficará a cargo de uma avaliação caso a caso da Justiça. “Muitas vezes, o juiz deixa de conceder o benefício devido à falta de condições de fazer um acompanhamento do preso, previsto em lei, inclusive. Com o monitoramento, estimularemos a concessão das saídas, incentivando sua ressocialização com a sociedade e, ao mesmo tempo, tirando-o das condições precárias das nossas instalações superlotadas”, afirma.
Fonte: Correio Braziliense