Não adiantou. Napolitano ateve-se ao argumento que dera a Berlusconi em sua carta. Nela, Napolitano presidente afirmava, com base na jurisprudência italiana, que o decreto-lei jamais poderia se contrapor a uma sentença judicial transitada em julgado (ou seja, sem chance de apelação), como a de Eluana; e sugerira que o governo concentrasse esforços na criação de uma legislação sobre o chamado "testamento de vida".
Na Itália, pacientes têm o direito de recusar tratamento enquanto vivos, mas não existe uma lei que lhes permita dar orientações sobre qual tratamento gostariam de receber se ficarem inconscientes. O chamado "testamento de vida" preencheria essa lacuna.
Se Berlusconi cumprir sua ameaça, o seu próximo passo será convocar o Parlamento para tentar aprovar, em um prazo de três dias, "uma lei que contenha a norma de hidratação e de alimentação prevista no decreto". O premiê diz que a decisão sobre o caso é urgente porque, depois da lei que impedirá a morte de Eluana, "todos os cidadãos terão a segurança de que não serão privados de água e comida em seu estado vegetativo". Fonte: Folha Online