TJ-PI institui prioridade na tramitação processual das pessoas com deficiência

Foto: Renato Andrade/Cidadeverde.com 

O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) instituiu, por meio do Provimento Conjunto Nº 102/2023, da Presidência do TJ-PI e da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí, a prioridade na tramitação processual das pessoas com deficiência no âmbito do poder judiciário piauiense. A medida atende à demanda da Unidade de Acessibilidade do TJ-PI (Uace/TJ-PI), coordenada pelo magistrado Luiz de Moura, juiz auxiliar da Presidência do TJ-PI.

O normativo leva em consideração a Lei n. 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência); a necessidade de disponibilizar instrumentos que assegurem o cumprimento das garantias previstas no Estatuto da Pessoa com Deficiência, sobretudo a prioridade na tramitação dos processos em que figure como parte ou interessada pessoa com deficiência; e a Resolução n. 230/2016 do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece que a pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, notadamente na "tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências".

O provimento estabelece que "as unidades do Poder Judiciário do Estado do Piauí assegurarão prioridade na tramitação dos processos em que pessoas com deficiência sejam partes ou interessadas" e que "a prioridade mencionada abrange a tramitação dos processos e a execução de todos os atos e diligências judiciais em que pessoas com deficiência sejam partes ou interessadas, incluindo a designação de audiências, cumprimento de mandados, bem como a prolação de despachos, decisões ou sentenças, que terão caráter prioritário em relação aos demais processos que não gozem do benefício estabelecido, respeitando-se outras prioridades legais".

A pessoa que desejar a tramitação prioritária prevista no Provimento deverá solicitá-la ao juízo competente, observando as disposições do Estatuto da Pessoa com Deficiência e indicando a opção "pessoa com deficiência" durante a distribuição da ação no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe). As unidades deverão realizar o controle e monitoramento dos processos em que pessoas com deficiência sejam partes ou interessadas, através da ferramenta de DataCor, desenvolvida pela Corregedoria Geral de Justiça.

 

Da Redação