Cidadeverde.com

TJ-PI institui prioridade na tramitação processual das pessoas com deficiência

Imprimir

Foto: Renato Andrade/Cidadeverde.com 

O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) instituiu, por meio do Provimento Conjunto Nº 102/2023, da Presidência do TJ-PI e da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí, a prioridade na tramitação processual das pessoas com deficiência no âmbito do poder judiciário piauiense. A medida atende à demanda da Unidade de Acessibilidade do TJ-PI (Uace/TJ-PI), coordenada pelo magistrado Luiz de Moura, juiz auxiliar da Presidência do TJ-PI.

O normativo leva em consideração a Lei n. 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência); a necessidade de disponibilizar instrumentos que assegurem o cumprimento das garantias previstas no Estatuto da Pessoa com Deficiência, sobretudo a prioridade na tramitação dos processos em que figure como parte ou interessada pessoa com deficiência; e a Resolução n. 230/2016 do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece que a pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, notadamente na "tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências".

O provimento estabelece que "as unidades do Poder Judiciário do Estado do Piauí assegurarão prioridade na tramitação dos processos em que pessoas com deficiência sejam partes ou interessadas" e que "a prioridade mencionada abrange a tramitação dos processos e a execução de todos os atos e diligências judiciais em que pessoas com deficiência sejam partes ou interessadas, incluindo a designação de audiências, cumprimento de mandados, bem como a prolação de despachos, decisões ou sentenças, que terão caráter prioritário em relação aos demais processos que não gozem do benefício estabelecido, respeitando-se outras prioridades legais".

A pessoa que desejar a tramitação prioritária prevista no Provimento deverá solicitá-la ao juízo competente, observando as disposições do Estatuto da Pessoa com Deficiência e indicando a opção "pessoa com deficiência" durante a distribuição da ação no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe). As unidades deverão realizar o controle e monitoramento dos processos em que pessoas com deficiência sejam partes ou interessadas, através da ferramenta de DataCor, desenvolvida pela Corregedoria Geral de Justiça.

 

Da Redação 

Você pode receber direto no seu WhatsApp as principais notícias do CidadeVerde.com
Siga nas redes sociais