Delegacia especializada é a melhor solução para atender adolescentes em conflito com a lei, diz juiz do CNJ

Foto: Renato Andrade / Cidadeverde.com

A mudança na norma que regula a internação de crianças e adolescentes suspeitos de cometer atos inflacionais foi comentada pelo juiz auxiliar do presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Edinaldo César Santos Junior, durante evento de implantação da Central de Vagas do Socioeducativo no Piauí.

A fala do juiz acontece dez dias depois da Secretaria de Segurança Pública do Piauí mudar a norma que rege os pedidos de internação de crianças e adolescentes em conflito com a lei.

"A melhor solução será sempre uma delegacia especializada para o atendimento de crianças e adolescentes. Eu preciso ter uma delegacia especializada para me dizer quantos adolescentes eu estou atendendo, qual a natureza dos atos infracionais cometidos por esses adolescentes que, geralmente, estão relacionados a atos infracionais compatíveis com crimes contra o patrimônio", disse o juiz auxiliar da presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Edinaldo César Santos Junior.

No dia cinco de agosto, a Secretaria publicou portaria no Diário Oficial do Estado, que altera o procedimento relativo a investigações de crimes em que crianças e adolescentes são suspeitos de cometer o ato infracional equivalentes a crime. Agora, caso o delegado identifique que o crime foi motivado ou tem a participação de menor, deverá avaliar o risco à integridade física do adolescente ou possível prejuízo à conclusão da investigação, desde que sejam resguardas as garantias previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Até então, a normativa dispunha que, ao ser identificada a participação de crianças e adolescentes no curso de uma investigação procedida por qualquer delegacia, as peças deveriam ser encaminhadas à Delegacia de Segurança e Proteção ao Menor (DSPM).

A mudança foi motivada após o adolescente, de 15 anos, suspeito de esquartejar Silvana Rodrigues de Sousa ter sido posto em liberdade. O pedido de internação do jovem partiu da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) e não da Delegacia de Segurança e Proteção ao Menos (DSPM).

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