Ex-prefeitos de Cocal e Alto Longá são punidos por improbidade

A Justiça condenou dois ex-prefeitos do interior do Piauí por improbidade administrativa, após ações do Ministério Público Federal. Francisco Antônio de Morais Fontenele, de Cocal, e José Geraldo Vieira de Alencar, de Alto Longá, fogam julgados por atos cometidos em seus mandatos.A ação civil contra Francisco Antônio de Morais Fontenele foi proposta em 2005 pelo procurador da República Marco Túlio Lustosa Caminha, com a alegação de que o ex-prefeito não prestou contas do repasse ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, no valor de R$ 38,5 mil, para o programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE. Ele foi condenado pelo Tribunal de Contas da União a ressarcir o débito e pagar multa.A juíza federal, Maria da Penha Fontenele, da 2ª Vara Federal, condenou o ex-prefeito à suspensão dos direitos políticos por 4 anos, a contar do trânsito em julgado da setença (11/2009) e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente por 3 anos. Já a ação de 2005 contra José Geraldo foi proposta pelo procurador da República Wellington Bonfim. O ex-prefeito teria reduzido entre janeiro de 1999 e dezembro de 2000 o pagamento de contribuições previdenciárias, inclusive do 13º salário, ao omitir a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Após fiscalização, o INSS lavrou um Auto de Infração relativo à multa no valor de R$ 461.732,30 (quatrocentos e sessenta e um mil, setecentos e trinta e dois reais e vinte centavos) contra José Geraldo, correspondente a 100% das contribuições sociais devidas incidentes sobre os salários de contribuição não declarados. A juíza federal, Marina Rocha Cavalcanti Barros Mendes, da 5ª Vara Federal, condenou o ex-gestor à suspensão dos direitos políticos por 3 anos, bem como, pelo mesmo prazo , a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente e o pagamento de multa no valor correspondente à remuneração recebida enquanto agente público. Quanto ao ressarcimento ao erário, a juíza deixou de aplicar pena, pela ausência de débito do município com o INSS, já que houve a confissão do valor devido e o parcelamento da dívida. Da Redação (com informações do MPF)redacao@cidadeverde.com