Mensalão: STF decide hoje pena de delator

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve iniciar na sessão desta segunda-feira (26) do julgamento do mensalão o cálculo das penas dos ex-parlamentares da base aliada condenados por terem recebido dinheiro em troca de apoio no Congresso ao governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.Será a segunda sessão de julgamento sob o comando do relator da ação penal, ministro Joaquim Barbosa, que tomou posse como presidente do Supremo na última quinta (22)  – Faltam ser determinadas pelo tribunal as penas do ex-primeiro-secretário do PTB Emerson Palmieri e de cinco ex-parlamentares: Pedro Corrêa (PP), Bispo Rodrigues (ex-PL), Romeu Queiroz (PTB), José Borba (PMDB) e Roberto Jefferson (PTB), delator do mensalão. Precisam ser estipuladas também as punições para os deputados federais João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT).A legislação estabelece que penas superiores a 8 anos devem ser cumpridas em regime fechado, em presídio de segurança média e máxima. No caso das penas a serem cumpridas em regime semiaberto, o réu pode trabalhar fora do presídio e dormir na cadeia. O Código Penal estabelece que a pena de regime semiaberto deve ser cumprida em uma colônia agrícola ou industrial. Pelo entendimento dos tribunais, quando não há vagas em estabelecimentos do tipo, o condenado pode ir para o regime aberto – quando o réu dorme em albergues – ou obter liberdade condicional.Até o momento, o STF estabeleceu as penas de 16 dos 25 réus condenados no processo (veja abaixo), mas, segundo ministros, as punições ainda serão ajustadas de acordo com o papel de cada um no esquema.Mandatos e prisões imediatasDepois de concluir o tamanho das penas, o Supremo também deve decidir sobre a perda ou não dos mandatos dos três deputados federais condenados - Valdemar Costa Neto (PR-SP), João Paulo Cunha (PT-SP) e Pedro Henry (PP-MT) - e sobre o pedido do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que quer a prisão imediata dos condenados logo após o final do julgamento.O presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS) já manifestou a opinião de que somente os deputados podem cassar o mandato de um colega. Sobre as prisões, há ministros que defendem que se espere a publicação do acórdão do julgamento, que deve ocorrer nos primeiros meses de 2013.Veja abaixo a relação de todos os condenados e absolvidos e as acusações a cada um:RÉUS CONDENADOS- Bispo Rodrigues (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)- Breno Fishberg (lavagem de dinheiro)- Cristiano Paz (corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha)- Delúbio Soares (corrupção ativa e formação de quadrilha)- Emerson Palmieri (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)- Enivaldo Quadrado (formação de quadrilha e lavagem de dinheiro)- Henrique Pizzolatto (corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro)- Jacinto Lamas (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)- João Cláudio Genu (formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva)- João Paulo Cunha (corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro)- José Borba (corrupção passiva)- José Dirceu (corrupção ativa e formação de quadrilha)- José Genoino (corrupção ativa e formação de quadrilha)- José Roberto Salgado (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, formação de quadrilha)- Kátia Rabello (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, formação de quadrilha)- Marcos Valério (Corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)- Pedro Corrêa (formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva)- Pedro Henry (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)- Ramon Hollerbach (corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)- Roberto Jefferson (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)- Rogério Tolentino (lavagem de dinheiro, corrupção ativa, formação de quadrilha)- Romeu Queiroz (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)- Simone Vasconcelos (lavagem de dinheiro, corrupção ativa, evasão de divisas, formação de quadrilha)- Valdemar Costa Neto (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)- Vinícius Samarane (gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro)ABSOLVIÇÕES PARCIAIS (réus que foram condenados em outros crimes)- Breno Fischberg (formação de quadrilha)- Cristiano Paz (evasão de divisas)- Jacinto Lamas (formação de quadrilha)- João Paulo Cunha (peculato)- José Borba (lavagem de dinheiro)- Pedro Henry (formação de quadrilha)- Valdemar Costa Neto (formação de quadrilha)- Vinícius Samarane (formação de quadrilha e evasão de divisas)RÉUS ABSOLVIDOS- Anderson Adauto (corrupção ativa e lavagem de dinheiro)- Anita Leocádia (lavagem de dinheiro)- Antônio Lamas (lavagem de dinheiro e formação de quadrilha)- Ayanna Tenório (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)- Duda Mendonça (lavagem de dinheiro e evasão de divisas)- Geiza Dias (lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)- João Magno (lavagem de dinheiro)- José Luiz Alves (lavagem de dinheiro)- Luiz Gushiken (peculato)- Paulo Rocha (lavagem de dinheiro)- Professor Luizinho (lavagem de dinheiro)- Zilmar Fernandes (lavagem de dinheiro e evasão de divisas)Fonte: G1