Imóveis: Conselho de Corretores orienta sobre a hora de fechar negócios

Hoje em dia, qualquer que seja o negócio imobiliário que você planeja realizar, é necessário a intermediação de um consultor de imóveis, profissional habilitado e preparado para dar celeridade e segurança no momento da contratação imobiliária.

Quem precisa morar de aluguel tem muita dor de cabeça e trabalho com toda a burocracia e dinheiro que se gasta para fazer um contrato justo. O consultor de imóveis é capacitado para divulgar e negociar a venda ou locação de imóveis. O profissional precisa ter conhecimento da região onde atua e experiência para fazer a avaliação dos imóveis, fornecendo condições e valores de mercado atualizados, para que o cliente não crie expectativas na tramitação do negócio.

Além disso, é necessário ter conhecimento de documentação e legislação imobiliária, pois o papel do consultor é primordial para que seja preservada o sigilo das negociações, exercendo uma análise do possível interessado por meio de uma triagem e assim conhecendo as necessidades e o perfil do mesmo.

De acordo com o presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Piauí – CRECI-PI, Nogueira Neto, na hora de fechar um negócio de locação imobiliária, o consultor deve avaliar criteriosamente o imóvel em questão.

“Antes de firmar contrato, o consultor deve estar atento todos os detalhes e não deixar passar nada despercebido. Primeiramente deve-se verificar o atual estado do imóvel, intercalando com várias visitas; checar o funcionamento elétrico e hidráulico; analisar o cotidiano da vizinhança e do trânsito; regras com relação a festas, animais e estacionamento; dentre outros quesitos pertinentes”, enumera o presidente Nogueira.

Na parte contratual, o presidente frisa no cuidado a todos os pontos expostos no contrato, bem como explicar detalhadamente ao cliente qualquer dúvida que por ventura venha a surgir.

“Após a vistoria do imóvel, é necessário um contrato claro e que privilegie ambas as partes, locador e locatário. Informações como valor do aluguel, índice de reajuste, garantia apresentada pelo locatário, identificação de quais as despesas ficarão a cargo do locatário, bem como o período de vigência do contrato de locação, devem constar impreterivelmente no contrato”, enfatiza o presidente. 

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