TRE rebate nota da Amapi e reafirma suspeição a juiz

A presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargadora Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, divulgou nota rebatendo o protesto da Associação dos Magistrados do Piauí (Amapi) sobre o julgamento do Juiz João Bandeira Monte Júnior, da 91ª Zona Eleitoral – Luiz Correia/PI, que teria recebido um “presente” de um ex-prefeito.  

Segundo a nota de esclarecimento, tal decisão foi tomada nos estritos limites da legalidade, com a observância do devido processo e do contraditório e ampla defesa; a divergência dos votos resulta do livre convencimento dos magistrados, especialmente nos órgãos colegiados; foram observados os princípios éticos e morais impostos a todos, sem quaisquer notas de corporativismo ou de outras práticas contrárias à Justiça e ao Direito.

A nota é finalizada pedindo respeito às decisões respeitadas as decisões tomadas pelos órgãos legitimamente constituídos.

Confira a nota na íntegra:

PRESIDENTE DO TRE-PI DIVULGANOTA   DE    ESCLARECIMENTO

 Em relação à nota publicada pela Associação dos Magistrados Piauienses – AMAPI alusiva à decisão proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí nos autos das Exceções de Suspeição nºs 5 e 6, venho a público prestar os seguintes esclarecimentos:

1. tal decisão foi tomada nos estritos limites da legalidade, com a observância do devido processo e do contraditório e ampla defesa, tendo sido proferida em harmonia com as provas dos autos e as disposições legais aplicáveis ao caso, fazendo valer, na prática, princípio nuclear a ser aplicado quando do exercício da atividade jurisdicional, qual seja, a imparcialidade, traduzida na equidistância entre julgador e as partes envolvidas, sem qualquer influência externa.

2. a divergência dos votos resulta do livre convencimento dos magistrados, especialmente nos órgãos colegiados, sendo o respeito a tal princípio, expressamente contido no art. 131 do Estatuto Processual Civil pátrio, uma das causas defendidas pelas associações de magistrados.

3. nos referidos autos, como de resto em todos os processos submetidos à apreciação do Tribunal e de seus Membros, são observados os princípios éticos e morais impostos a todos, sem quaisquer notas de corporativismo ou de outras práticas contrárias à Justiça e ao Direito.

4. ressalto, ainda, a necessidade de que sejam respeitadas as decisões tomadas pelos órgãos legitimamente constituídos, havendo, para as eventuais insatisfações, mecanismos específicos de reexame, nos termos da Constituição e da legislação ordinária em vigor.

Teresina, 27 de maio de 2009.

Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento PinheiroPresidente do TRE/PI

 

Caroline Oliveiracarolineoliveira@cidadeverde.com

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