O último desembargador que foi empossado no TJ, disse que a Lei determina que se há excesso de prazos, o detento seja solto, mas ele argumenta que há o princípio da razoabilidade, o que leva em conta o risco que o preso ao ser solto pode causar à sociedade.
Ele destaca que é por isso que muitas vezes, o hábeas corpus mesmo com excesso de prazo, não é liberado.
Flash de Yala Senayalasena@cidadeverde.com