Micro empresários se beneficiam com lei do Empreendedor Individual

Segundo a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 do Código Civil, denomina-se Empreendedor Individual aqueles indivíduos que possuam receita bruta anual de até R$ 36 mil e que sejam optantes ao Simples Nacional.Segundo dados recentes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Piauí possui cerca de 150 mil micros e pequenos empresários com este perfil que ainda estão na ilegalidade. Para combater essa situação, o Sebrae oferece cursos de incremento profissional e informações para combater essa realidade.  Assim, criou, em parceria com o Governo Federal, o site www.portaldoempreendedor.gov.br que promove a legalização rápida e sem custos adicionais para o micro e pequeno empresário.“Temos que destacar que tornar-se legal é importante. Assim, os pequenos empresários podem comercializar seus produtos para outras empresas, já que podem emitir nota fiscal. Outra vantagem é o reconhecimento dado pelas instituições financeiras que facilitam crédito e ampliam as possibilidades de vendas do empreendedor”, informa o Unidade de Atendimento Individual e Mercados do Sebrae, Carlos Jorge.O empresário gasta cerca de 20 minutos para se formalizar, através de plataforma on-line, de fácil manuseio. Enquadram-se nesse perfil profissões como açougueiro, barbeiros, cabeleireira, eletricista, fotógrafo, jardineiro, motoboy, padeiro, tatuador, verdureiro, entre outros.“Os benefícios são, principalmente, de ordem econômica, mas não podemos esquecer das vantagens sociais como a contribuição para a Previdência Social e a garantia da aposentadoria dos empresários”, explica Carlos Jorge.Mais vantagensA lei nacional garante benefícios como a faculdade de consultoria contábil gratuita prestada por profissionais que aderiram ao Simples Nacional. Lívio Galenoliviogaleno@cidadeverde.com