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Micro empresários se beneficiam com lei do Empreendedor Individual

Segundo a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 do Código Civil, denomina-se Empreendedor Individual aqueles indivíduos que possuam receita bruta anual de até R$ 36 mil e que sejam optantes ao Simples Nacional.





Segundo dados recentes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Piauí possui cerca de 150 mil micros e pequenos empresários com este perfil que ainda estão na ilegalidade.


Para combater essa situação, o Sebrae oferece cursos de incremento profissional e informações para combater essa realidade.  Assim, criou, em parceria com o Governo Federal, o site www.portaldoempreendedor.gov.br que promove a legalização rápida e sem custos adicionais para o micro e pequeno empresário.


“Temos que destacar que tornar-se legal é importante. Assim, os pequenos empresários podem comercializar seus produtos para outras empresas, já que podem emitir nota fiscal. Outra vantagem é o reconhecimento dado pelas instituições financeiras que facilitam crédito e ampliam as possibilidades de vendas do empreendedor”, informa o Unidade de Atendimento Individual e Mercados do Sebrae, Carlos Jorge.





O empresário gasta cerca de 20 minutos para se formalizar, através de plataforma on-line, de fácil manuseio. Enquadram-se nesse perfil profissões como açougueiro, barbeiros, cabeleireira, eletricista, fotógrafo, jardineiro, motoboy, padeiro, tatuador, verdureiro, entre outros.


“Os benefícios são, principalmente, de ordem econômica, mas não podemos esquecer das vantagens sociais como a contribuição para a Previdência Social e a garantia da aposentadoria dos empresários”, explica Carlos Jorge.


Mais vantagens
A lei nacional garante benefícios como a faculdade de consultoria contábil gratuita prestada por profissionais que aderiram ao Simples Nacional.


Lívio Galeno
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