Com voto de minerva, Wilson Martins é absolvido no TRE/PI

Por 4 votos a 3, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julgou improcedente o pedido de aplicação de multa ao governador Wilson Martins (PSB), acusado de propaganda irregular durante a campanha eleitoral de 2010.

O julgamento acabou empatado e o presidente do TRE, desembargador  Haroldo Rehém desempatou com voto de minerva a favor da não penalização.

Segundo a representação, o governador estava sendo acusado de se beneficiar, durante a campanha, de publicidade em placa em obra de uma barragem entre as cidades de Batalha e Piracuruca. A multa seria de R$ 5 mil.

O advogado Emanuel Fonseca, que representa o governador, afirmou que na época o representante do governo era Wellington Dias e o slogan usado era do PT.

"Era uma localidade de difícil acesso, que não havia movimentação. O governador, na época, determinou, através de ofício, que todas placas fossem apagadas",

É a oitava ação julgada improcedente contra Wilson Martins. Ainda tramitam no TRE 12 ações contra o governador.

Flash de Yala SenaRedação de Leilane Nunesredacao@cidadeverde.com