Mensalão: Barbosa condena 12 réus por venda de apoio político

O relator do processo conhecido como mensalão, ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), concluiu nesta tarde (20) a primeira parte de seu voto sobre esquema de compra de apoio parlamentar entre 2003 e 2004, no julgamento da Ação Penal 470. Em relação aos partidos da base aliada – PP, PL (atual PR), PTB e PMDB -, Barbosa condenou 12 réus e absolveu apenas um (confira quadro abaixo).O único réu considerado inocente pelo relator até agora, neste capítulo, é o ex-assessor do PL Antônio Lamas. Barbosa seguiu o mesmo argumento do Ministério Público Federal (MPF) nas alegações finais, concluindo que Lamas não sabia que participava de esquema criminoso ao fazer uma operação de saque em espécie para a legenda.O voto oficial de Barbosa só pôde ser computado nesta tarde, depois de duas sessões e meia de fala ininterrupta do relator, quando houve uma grande proclamação sobre os réus desta etapa. O voto de Barbosa sobre os crimes de corrupção ativa só será conhecido em um segundo momento, quando os demais ministros terminarem a análise do que já foi apresentado até agora.Apesar de ter condenado a maioria dos réus, Barbosa divergiu do MPF em relação a alguns pontos técnicos, favorecendo os acusados. Ao contrário do que pediu a acusação, o relator entendeu que algumas práticas repetidas várias vezes, como a lavagem de dinheiro, não devem ser somadas como crimes separados e, sim, consideradas como um só crime repetido ao longo do tempo, a chamada "continuidade delitiva".Essa interpretação favorece os réus porque as penas deixam de ser somadas – alguns réus respondem 65 vezes por lavagem de dinheiro – e são consideradas apenas uma vez, com agravante de se repetirem no tempo.Com a proclamação dessa tarde, foi esclarecida a situação do ex-tesoureiro do PTB, Emerson Palmieri. Mais cedo, o voto do relator causou confusão quando ele disse que Palmieri deveria ser absolvido de certas operações de lavagem de dinheiro. Como o réu responde dez vezes pelo crime, não ficou claro se a absolvição era para todas as operações ou apenas para algumas.Ao consolidar o resultado, Barbosa esclareceu que Palmieri deveria ser considerado inocente em apenas três situações de lavagem de dinheiro que envolvem o ex-presidente do partido José Carlos Martinez.Confira placar parcial da primeira parte do Capítulo 6 – corrupção passiva, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro entre os partidos da base aliada do governo:1) Núcleo PPa) Pedro Corrêa- corrupção passiva: 1 voto pela condenação- lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação- formação de quadrilha: 1 voto pela condenaçãob) Pedro Henry- corrupção passiva: 1 voto pela condenação- lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação- formação de quadrilha: 1 voto pela condenaçãoc) João Cláudio Genu- corrupção passiva: 1 voto pela condenação- lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação- formação de quadrilha: 1 voto pela condenaçãod) Enivaldo Quadrado- lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação- formação de quadrilha: 1 voto pela condenaçãoe) Breno Fischberg- lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação- formação de quadrilha: 1 voto pela condenação2) Núcleo PL (atual PR)a) Valdemar Costa Neto- corrupção passiva: 1 voto pela condenação- lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação- formação de quadrilha: 1 voto pela condenaçãob) Jacinto Lamas- corrupção passiva: 1 voto pela condenação- lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação- formação de quadrilha: 1 voto pela condenaçãoc) Antônio Lamas- lavagem de dinheiro: 1 voto pela absolvição- formação de quadrilha: 1 voto pela absolviçãod) Bispo Rodrigues- corrupção passiva: 1 voto pela condenação- lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação3) Núcleo PTBa) Roberto Jefferson- corrupção passiva: 1 voto pela condenação- lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenaçãob)Emerson Palmieri- corrupção passiva: 1 voto pela condenação- lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenaçãoc) Romeu Queiroz- corrupção passiva: 1 voto pela condenação- lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação4) Núcleo PMDBa) José Rodrigues Borba- corrupção passiva: 1 voto pela condenação- lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenaçãoFonte: Agência Brasil