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Juiz manda Lula remover vídeo em que aparece pedindo votos para Boulos

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O juiz eleitoral Paulo Eduardo de Almeida Sorci, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, determinou, nesta quinta-feira (2), a intimação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para que proceda à remoção, no prazo de 24 horas, de um vídeo em que aparece sua fala pedindo votos para Guilherme Boulos, do canal do petista no YouTube.

Isso se a plataforma ainda não tiver feito, porque Sorci determinou ainda a notificação do próprio YouTube para que proceda à remoção, em 48 horas. Os prazos começarão a contar a partir do momento em que tomarem conhecimento da decisão, proferida no âmbito de uma representação por propaganda Eleitoral Antecipada, com pedido liminar, apresentada pelo diretório do Novo em São Paulo contra Boulos e Lula, devido ao pedido de votos feito pelo presidente no discurso em ato do Dia do Trabalhador na quarta-feira (1º), na capital.

O juiz manda Lula remover o conteúdo também de qualquer outra plataforma de sua titularidade em que eventualmente tenha sido publicado. Ainda ontem, o vídeo já havia sido removido dos canais oficiais do governo brasileiro que transmitiram o ato em São Paulo.

Segundo Paulo Eduardo de Almeida Sorci, pelo fato de o vídeo estar na página oficial do presidente no YouTube e ser o petista "figura de expressiva importância nacional, com potencial de influenciar seguidores e não seguidores", já que possui mais de 1,3 milhão de inscritos, tendo o vídeo recebido mais de 63 mil visualizações em cerca de 20 horas, está presente no caso o "periculum in mora" (perigo da demora) para a Justiça decidir.

Ele ressalta que "a permanência do vídeo na rede pode macular a paridade entre os possíveis candidatos ao pleito vindouro, especialmente porque, além da extemporaneidade do ato de campanha, se trata de um 'cabo eleitoral' de considerável relevância". No canal no YouTube, o conteúdo permanecia no ar até a publicação desta reportagem.

Na representação, o Novo pediu a concessão de liminar para que fosse determinado a Lula e Boulos que se abstivessem de fazer qualquer ato de campanha eleitoral antecipada e que divulgassem estes em suas redes sociais, além da citação dos representados para apresentação de defesa e a confirmação do pleito liminar com a aplicação de multa.

Em relação ao pedido por ordem para que se abstivessem de fazer ato de campanha antecipada e os divulgassem em suas redes, o juiz ressalta que a apreciação ficou prejudicada, "pois a lei já coíbe referidas condutas, cabendo ao Poder Judiciário analisar os casos concretos e aplicar, se o caso, as sanções cabíveis".

Na quarta-feira, o atual prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), que tentará a reeleição, e o deputado federal Kim Kataguiri (União-SP), pré-candidato à prefeitura, anunciaram também que acionariam a Justiça devido ao pedido de votos feito a Boulos feito por Lula.

Fonte: Sbt News

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