TJ-PI define lista tríplice para escolha de membro substituto do TRE-PI na categoria jurista

Foto: Arquivo/Cidadeverde.com 

O Pleno do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) definiu durante sessão administrativa ordinária desta segunda-feira (18) a lista tríplice para escolha de membro substituto do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PI) oriundo da advocacia (classe jurista) para o biênio 2023/2024. 

Compõem a lista os advogados Marcelo Leonardo Barros Pio, Vinícius Cabral Cardoso e Fábio Leal da Silva Viana.

Todos os três candidatos obtiveram 16 votos. A ordem de classificação se deu conforme a antiguidade no exercício da advocacia, comprovado pela inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

A lista, cuja vaga é oriunda do encerramento de biênio do advogado Marcelo Pio no cargo, será enviada ao presidente do TRE-PI, desembargador Erivan Lopes. 

Em sequência, os nomes seguem para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), responsável por seu envio à Presidência da República. A nomeação é de livre escolha do presidente da República.

A Resolução nº 26/2012, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, que dispõe sobre a escolha de juiz para compor o TRE-PI na categoria jurista, estabelece que a elaboração da lista tríplice para preenchimento de tal vaga deve se dar em sessão plenária pública, com votação aberta, podendo concorrer advogados devidamente inscritos junto à Ordem dos Advogados do Brasil, com candidatura previamente registrada junto ao Protocolo Geral do TJ-PI.

Lirton Nogueira toma posse como juiz titular do TRE-PI

O juiz de direito Lirton Nogueira Santos toma posse como Juiz Membro Titular da Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) em sessão solene nesta terça-feira (19) no Plenário Desembargador Heli Ferreira Sobral, na sede do TRE-PI.

O magistrado teve seu nome indicado para compor o TRE-PI pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) na 130ª Sessão Administrativa Ordinária, realizada no dia 04 de setembro, em razão do término do biênio de serventia na referida Corte da Juíza de Direito Lucicleide Pereira Belo.

 

Da Redação