Farmácias tem até dia 30 para se adequarem a lei dos antibióticos

A Secretaria de Saúde do Piauí (SESAPI) publicou a portaria nº 622/2010 estabelecendo prazo para as farmácias do Estado se adequarem às novas normas para dispensação de antibióticos.Segundo documento, os profissionais da área médica do Piauí tem até o dia 30 de dezembro para colocarem em prática as regras da Resolução RDC 44/2010. Durante este período, os antimicrobianos poderão ser dispensados com a apresentação de receita comum, acompanhada de cópia carbonada. A receita original ficará retida na farmácia e a cópia será devolvida ao paciente como comprovante de atendimento. Entretanto, a receita deverá conter todos os elementos exigidos no artigo 3º da RDC 44/2010:I - nome do medicamento ou da substância prescrita sob a forma de Denominação Comum Brasileira (DCB), dosagem ou concentração, forma farmacêutica, quantidade (em algarismos arábicos e por extenso) e posologia;II - identificação do emitente: nome do profissional com sua inscrição no Conselho Regional ou nome da instituição, endereço completo, telefone, assinatura e marcação gráfica (carimbo);III - identificação do usuário: nome completo;IV - identificação do comprador: nome completo, número do documento oficial de identificação, endereço completo e telefone (se houver);V - data da emissão; eVI - identificação do registro de dispensação: anotação da data, quantidade aviada e número do lote, no verso.As farmácias e drogarias deverão também observar o prazo de escrituração das receitas, previsto na resolução, que deve ser atualizada no prazo máximo de sete dias.Da Redaçãoredacao@cidadeverde.com