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Farmácias tem até dia 30 para se adequarem a lei dos antibióticos

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A Secretaria de Saúde do Piauí (SESAPI) publicou a portaria nº 622/2010 estabelecendo prazo para as farmácias do Estado se adequarem às novas normas para dispensação de antibióticos.

Segundo documento, os profissionais da área médica do Piauí tem até o dia 30 de dezembro para colocarem em prática as regras da Resolução RDC 44/2010.

Durante este período, os antimicrobianos poderão ser dispensados com a apresentação de receita comum, acompanhada de cópia carbonada. A receita original ficará retida na farmácia e a cópia será devolvida ao paciente como comprovante de atendimento.

Entretanto, a receita deverá conter todos os elementos exigidos no artigo 3º da RDC 44/2010:

I - nome do medicamento ou da substância prescrita sob a forma de Denominação Comum Brasileira (DCB), dosagem ou concentração, forma farmacêutica, quantidade (em algarismos arábicos e por extenso) e posologia;

II - identificação do emitente: nome do profissional com sua inscrição no Conselho Regional ou nome da instituição, endereço completo, telefone, assinatura e marcação gráfica (carimbo);

III - identificação do usuário: nome completo;

IV - identificação do comprador: nome completo, número do documento oficial de identificação, endereço completo e telefone (se houver);

V - data da emissão; e

VI - identificação do registro de dispensação: anotação da data, quantidade aviada e número do lote, no verso.

As farmácias e drogarias deverão também observar o prazo de escrituração das receitas, previsto na resolução, que deve ser atualizada no prazo máximo de sete dias.

Da Redação
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