Presidente do TJ/PI afasta desembargador Antônio Peres Parente

Fábio Lima/Cidadeverde.com O presidente do Tribunal de Justiça do Piauí - TJ/PI -, desembargador Edvaldo Moura, divulgou nota na tarde desta quarta-feira (18) informando sobre o afastamento do desembargador Antônio Peres Parente. A medida foi tomada após decisão do Conselho Nacional de Justiça, que instaurou processo administrativo disciplinar para investigar o magistrado.  Na nota, o TJ/PI não informa quem substituirá Peres na Câmara Especializada Cível e em outros postos que ele ocupa, enquanto o desembargador estiver afastado das funções. O presidente do Tribunal explica ainda que não cabe a ele comentar a decisão do CNJ. O processo é tratado sob sigilo pela Corregedoria Nacional de Justiça. O CNJ decidiu ontem pelo afastamento. A sindicância foi aberta em junho do ano passado, depois da inspeção realizada no TJ/PI em fevereiro de 2009. O relatório da inspeção sugere a "instauração, pela Corregedoria Nacional de Justiça, de sindicância para a apuração de eventual desídia quanto à lavratura de acórdãos e outras faltas pelo Desembargador". Outro caso O desembargador ganhou os noticiários em maio, após a prisão de Raimundo Clécio Falcão Graça, 58 anos, que usou seu nome em promessas de vendas de sentenças. A ação foi filmada pela Polícia Civil. O magistrado divulgou nota na época afirmando que o acusado não presta qualquer serviço em seu gabinete, e sequer conheceria o mesmo. NOTA OFICIAL  O desembargador Edvaldo Pereira de Moura, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, comunica à sociedade piauiense que recebeu, formalmente, certidão que registra, apenas, que o Colendo Conselho Nacional de Justiça decidiu pela instauração de processo administrativo disciplinar contra desembargador piauiense e por seu afastamento preventivo, não tendo conhecimento, ainda, do teor da aludida decisão. Cumpre informar, também, que, de imediato, editou-se portaria determinando a exclusão do desembargador afastado da distribuição de processos e a redistribuição dos feitos de que o referido magistrado é relator. Não cabe ao Tribunal de Justiça comentar decisão de órgão do Judiciário Nacional, tão somente informar à sociedade piauiense que, como sempre o fez, cumprirá, na sua íntegra, todas as decisões do Conselho Nacional de Justiça.  Teresina, 18 de agosto de 2010.  Des. Edvaldo Pereira de Moura            Presidente do TJ/PI Fábio Lima fabiolima@cidadeverde.com