O desembargador Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ/PI), voltou atrás e desbloqueou as contas da Eletrobras para o pagamento de uma indenização à empresa Veleiro Agrícola no valor de R$ 19 milhões. A Eletrobras foi condenada a pagar uma multa por perdas e danos gerados ainda em 1998.
Veja a íntegra da nova decisão
O magistrado alegou a repercussão negativa da decisão que, segundo a própria empresa e o governo do estado, afetaria o pagamento dos servidores no final de ano. No caso do governo, em virtude da companhia ser a maior pagadora de ICMS ao Estado, o 13º salário do funcionalismo público estaria ameaçado.
O desembargador ordena ainda que seja feita o estorno dos R$ 5,4 milhões que chegaram a ser sacados da conta da empresa nesta quinta-feira (27). "Que seja determinada audiência conciliatória com o fim de mais uma vez oportunizar às partes a composição", diz o magistrado, que estabeleceu um prazo máximo de 60 dias para uma nova audiência. "Transcorrido o prazo, que se preste informações a este relator sobre o estado do feito", diz Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho.
A companhia já havia informado hoje que recorreria da decisão de bloqueio junto ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ). O governo do Piauí, através da Secretaria de Fazenda, anunciou que iria acionar a Procuradoria Geral do Estado (PGE) para também tentar a liberação das contas da Eletrobras.
A empresa e a Eletrobras buscavam um acordo para o pagamento da dívida, no entanto, após o juiz de primeiro grau prorrogar em 30 dias o prazo para a Eletrobras analisar a proposta e, ao mesmo tempo, negar o bloqueio do recurso, a Veleiro entrou com um agravo de instrumento junto ao Tribunal de Justiça do Piauí.
Hérlon Moraes (Especial para o Cidadeverde.com)
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