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Empregadores flagrados com trabalho escravo podem ser presos

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A procuradora Ministério Público do Trabalho, Maria Helena Rego, informou que as empresas flagradas com trabalhadores em situação análoga à escravidão serão multadas. Em entrevista ao Notícia da Manhã, desta quarta-feira (28), ela destacou que, a maioria são empresas reincidentes que desobedeceram o prazo para regularizar a situação. Ao todo, 153 trabalhadores de quatro empresas foram flagrados em situação de trabalho degradante, o que pode levar à prisão dos empregadores. 

“Já estamos realizando esse trabalho há algum tempo. No primeiro ano fizemos um trabalho de conscientização, informação e orientação. No ano passado, iniciamos a fiscalização com os auditores fiscais do trabalho. Em 2015, encontramos empresas repetindo as mesmas práticas irregulares. Então, as empresas serão multadas, pois haviam firmado o compromisso de regularizar a situação em 2014”, explica a procuradora. 

Maria Helena Rego disse que o valor da multa dependerá do procurador que assumir o caso. "Em situações como essas, os procuradores, geralmente, têm uma conversa prévia para adotar um procedimento padrão. Eles podem pedir indenização por dano moral coletivo e ainda, contra os empregadores que não assinarem o Termo de Ajuste de Conduta (TAC), poderá ser ajuizada uma ação civil pública", disse a procuradora. 

Uma fiscalização do Ministério Público do Trabalho em dez municípios constatou que 130 trabalhadores estavam em situação degradantes análogas à escravidão. Foram analisadas o trabalho de 160 pessoas, na região Norte, de Campo Maior ao litoral do Estado. Destes, três adolescentes – 14, 15 e 16 anos- também estavam entre os grupos. Os trabalhadores faziam o corte da palha da carnaúba, em propriedades privadas, que não tiveram os nomes revelados.

Maria Helena Rego destaca ainda que, além do empregadores, serão responsabilizados todos os envolvidos na cadeia produtiva, seja o proprietário da fazenda, o arrendatário ou a indústria que adquire os produtos.

“Essas pessoas são corresponsáveis por essa situação irregular. Assim, temos três tipos de responsabilidades: civil (com indenização por dano moral tanto individual como coletivo), trabalhistas (as multas dos autos de infrações lavrados pelos auditores fiscais e o pagamento de todas as verbas trabalhistas) e penal (submeter um ser humano a condições análogas à escravos é crime”, explica a procuradora. 

Maria Helena conta que o fato de ter crianças envolvidos no esquema agrava a situação dos envolvidos. “Isso aumenta o valor das indenizações devidas. A responsabilidade penal fica a cargo do Ministério Público Federal e os empregadores podem ser presos com pena que varia entre dois a oito anos”, frisa. 

 

Graciane Sousa
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