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Estabelecimentos de Teresina são obrigados a permitir aleitamento materno

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O prefeito Firmino Filho sancionou a lei que obriga todos os estabelecimentos localizados no município de Teresina a permitirem o aleitamento materno em seu interior, independentemente da existência de áreas segregadas para este fim. A lei (número 4.778) é de autoria da vereadora Teresinha Medeiros.

O disposto na lei refere-se tanto aos estabelecimentos fechados quanto aos abertos, destinados à atividade de comércio, cultural, recreativo ou prestação de serviços público ou privado. O estabelecimento que proibir ou constranger o ato de amamentação em suas instalações estará sujeito à multa no valor de R$500, sendo, em caso de reincidência, o valor da multa será duplicado.

A multa será atualizada anualmente pela variação do índice de preços ao consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulada no exercício anterior, sendo que, em caso de extinção desse índice, será aplicado outro que venha a substituí-lo.

O objetivo com a lei é incentivar e proporcionar um ambiente para que as mães possam permanecer amamentando os filhos, sobretudo, tendo em vista que o Ministério da Saúde e a Organização Mundial de Saúde (OMS) ressaltam sempre o quanto o leite materno pode fazer diferença na vida da criança, fortalecendo a imunidade e protegendo o organismo do recém-nascido.

 

Da Redação
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