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Justiça concede semiaberto a Suzane von Richthofen

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Em votação unânime, a 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo aceitou pedido de Suzane von Richthofen para progressão ao regime semiaberto. Suzane foi condenada a 38 anos e seis meses de prisão pelo assassinato dos pais Manfred e Marísia, em 2002, dos quais já cumpriu 13. O crime foi planejado por ela e pelo então namorado Daniel Cravinhos, e executado com a ajuda do irmão dele, Cristian.

O recurso pedia anulação de decisão da Vara de Execuções Criminais de Taubaté, de agosto de 2014, que havia revogado o regime semiaberto. A defesa alegou que Suzane se manifestou sem assistência jurídica técnica.

A defesa pediu que a progressão datasse da primeira concessão do benefício, em 11 de agosto de 2014, mas a justiça negou o pedido.

“Não há como se deferir a almejada progressão com os efeitos retroativos por dois motivos: a agravante declarou que não havia autorizado seu advogado constituído a pleitear a progressão de regime, bem como pela inexistência de previsão legal, devendo iniciar-se o cômputo do novo lapso temporal para a progressão a regime menos gravosos a partir da efetiva concessão da progressão do regime”, disse o relator do caso, desembargador José Damião Pinheiro Machado Cogan.

A decisão também recomenda ao juízo de origem que analise a possibilidade da permanência de Suzane na unidade prisional em que se encontra – Unidade Feminina I de Tremembé –, caso já tenha sido instalado o regime semiaberto.

Fonte: O Globo

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