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Ministério Público cria projeto para homens que cometeram violência contra a mulher

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O Ministério Público do Piauí, por meio do Núcleo de Promotorias de Justiça de Defesa da Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar (NUPEVID), irá implementar em Teresina um projeto social que busca reeducar os homens autores de violência doméstica e familiar contra a mulher. O projeto deverá ter início em março deste ano.
 
Segundo a coordenadora do projeto e atual coordenadora do Nupevid, a promotora da 10ª Promotoria de Justiça Criminal, Maria do Amparo Paz, o projeto será executado pela primeira vez na capital e tem como objetivo reduzir os casos de violência de gênero contra a mulher, fazendo com que os indivíduos que praticam a violência participem de atividades educativas, socioculturais, reflexivas e pedagógicas.  

“Esse projeto já existe em São Paulo e no Rio Grande do Norte, e nós não poderíamos deixar de lançar aqui. O projeto será realizado em encontros mensais. Ao todo serão nove encontros em que o homem que cometeu violência contra a mulher receberá um conteúdo programático para refletir sobre a ação de violência que viveu”, comentou a promotora. 

Além disso, ela disse ainda que o projeto deverá ser uma imposição judicial em que o autor de violência poderá faltar apenas por duas vezes, sendo que a ausência deverá ser justificada.

Maria da Paz também declarou - em entrevista ao Notícia da Manhã desta terça-feira (23) - que os homens serão selecionadas através de uma equipe multiciplinar, pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público para participar do projeto. A participação valerá para os homens que cumprem medida protetiva ou que já cumprem a pena pela Lei Maria da Penha. “Devemos deixar claro que a frequência no curso não isenta a ele a responsabilidade criminal”, acrescentou a promotora, afirmando que o curso busca evitar a reincidência dos homens na prática de violência contra a mulher. 

A Lei 11.340/06, mais conhecida como Lei Maria da Penha, não funciona somente na punição, mas também na prevenção, como dispõe seu artigo 35, inciso V, ao tratar sobre a criação de centros de educação e de reabilitação para os autores da violência.

 

Carlienne Carpaso
[email protected] 

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