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Empresas podem monitorar e-mail corporativo de funcionários

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O Código Civil e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) considera que a empresa é a responsável pelos atos de seus funcionários, isso se aplica também para o uso de e-mail corporativo, que de acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST) pode ser monitorado pelas empresas sem ser considerada invasão de privacidade ou violação de correspondência.

O TST considera que e-mail corporativo é uma ferramenta de trabalho, de propriedade da empresa, fornecida ao empregado para auxiliar na execução de suas tarefas. O Advogado Ézio Amaral, especialista em Direto do Trabalho, ressalta que a utilização do e-mail corporativo deve respeitar os objetivos previamente estabelecidos pela empresa. “Considerando que o e-mail é corporativo, portanto, pertence ao empregador, razão pela qual devem ser estabelecidas políticas de uso da referida ferramenta, para evitar que a empresa responda por danos decorrentes da sua utilização."

Amaral sugere a criação de uma regulamentação para o uso do e-mail corporativo. “É preciso informar ao funcionário que o e-mail não pode ser usado para fins pessoais. As normas para o uso de e-mail devem ser bem estabelecidas e de conhecimento de todos os empregados. É importante avisar com antecedência que não há privacidade no e-mail corporativo e que ele é de uso exclusivo para assuntos de trabalho", ressalta.

O uso do e-mail corporativo para fins pessoais ocorre e é admitido por algumas empresas, desde que utilizado de forma moderada, porém isso não elimina da empresa o direito de analisar o seu conteúdo. Para garantir a privacidade de seus empregados, as empresas devem respeitar o conteúdo dos e-mail’s particulares, evitando assim, uma violação ao direito constitucional da intimidade e privacidade. 

Da Redação
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