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Procon de Teresina multará operadoras que aplicarem franquias de dados indevidamente

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O Procon de Teresina poderá multar as operadoras que restringirem a velocidade, suspenderem serviço ou cobrarem excedente caso sejam ultrapassados limites da franquia de internet dos clientes de banda larga fixa na capital. De acordo com o promotor Nivaldo Ribeiro, a criação do serviço será analisada pelo órgão junto às operadoras e a Anatal e uma recomendação será emitida para garantir respeito ao Código de Defesa do Consumidor.

"Nós vamos fazer uma reunião e chamar a Anatel para discutir essa lei e fazer um trabalho nesse sentido. Se descumbrir o Código de Defesa do Consumidor, certamente serão multadas", declarou o coordenador do Procon, promotor Nivaldo Ribeiro.

O advogado Michel Saldanha, presidente da Comissão dos Direitos do Consumidor da OAB/PI, os clientes que tiverem aderido a um pacote e que sofram alguma limitação por conta da mudança podem acionar a Justiça, já que a limitação só pode ser imposta mediante adesão do consumidor. 

"Ainda que esse novo modelo venha a acontecer, a operadora não pode fazer isso sem avisar, unilateralmente. O cliente precisa aceitar a alteração e dentro dessa perspectiva a operadora precisa convence-lo que esse modelo é melhor e se ele achar que não ele ainda terá o direito de permanecer na forma de cobrança através da velocidade", explicou o advogado.

A mudança de cobrança feita de forma unilateral fere diretamente ao Código de Defesa do Consumidor e será ataca duramente pela OAB e pelo Procon em todo o Brasil. "Em hipótese nenhuma isso vai ser admitido. Se essa alteração dos contratos efetivamente acontecer eles devem permanecer em vogência da  forma como foram contratados e mesmo com o fim da vigência nenhum consumidor não é obrigado a aderir a uma nova modalidade", reforçou Michel.

Anatel suspende redução por 90 dias

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou nesta segunda-feira, no Diário Oficial da União, um despacho que impede a redução ou corte da internet fixa dos consumidores após o fim da franquia de dados. Pela determinação, com validade de 90 dias, as prestadoras de banda larga fixa não poderão suspender o serviço, reduzir a velocidade ou cobrar tarifas excedentes até o cumprimento de algumas condições.

Durante os 90 dias da suspensão, as operadoras devem comprovar à agência que há, à disposição do consumidor, ferramentas que o permitam, por exemplo, identificar seu perfil de consumo, ser alertado sobre a possibilidade de esgotamento da franquia, além de acompanhar de maneira clara o tráfego de dados.

A medida exige também que, antes que possam comercializar contratos de internet com restrição de franquia, as empresas deixem claro em materiais de publicidade a existência de limitações na navegação.

Proteste

Para a Proteste Associação de Consumidores, a determinação da Anatel de obrigar as operadoras a dar ferramentas para os consumidores acompanharem o consumo de dados dos planos antes de esgotar a franquia da internet fixa não resolve o problema. “Na realidade, a Anatel está dando aval à anunciada mudança de prática comercial quanto à franquia de dados, desde que as operadoras deem três meses para o consumidor identificar seu perfil de consumo. Como algumas estavam prevendo iniciar a cobrança só em 2017, obtiveram aval para começar a cobrar até antes a franquia de dados”, avalia a entidade. A Proteste está fazendo uma mobilização na internet contra a limitação.

Rayldo Pereira
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