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MPF entra com ação contra OAB e mais 15 advogados para coibir honorários abusivos

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Para coibir cobranças abusivas de honorários advocatícios em ações que têm como beneficiários pessoas hipossuficientes, como trabalhadores rurais, idosos e pessoas com deficiência, em geral com baixa ou nenuma escolaridade e que necessitam da proteção especial do Estado, o Ministério Público Federal do Piauí decidiu limitar esta cobrança a 20%. É o que obriga a ação civil pública (ACP) movida pelo procurador da República Marco Aurélio Adão, contra o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Estado do Piauí e mais quinze advogados. A ação limita este percentual em ações previdenciárias de competência dos Juizados Especiais Federais propostas na Seção Judiciária do Estado do Piauí e nas Subseções Judiciárias de Picos, Parnaíba, Floriano, São Raimundo Nonato e Corrente.

O percentual de 20% estipulado na ACP leva em consideração a extrema simplicidade das ações, o baixo custo e a pouca exigência do profissional da advocacia. Para o MPF, trata-se de demandas de pouca complexidade e que, embora persistam por relativamente longo lapso temporal, não exigem grande dedicação por parte do causídico, de modo que, a rigor, a cobrança de 30% de honorários, na maioria dos casos, já será abusiva.

De acordo com procedimento instaurado na Procuradoria da República no Piauí, alguns advogados chegam a cobrar o percentual abusivo de 50% do benefício a ser recebido por esses cidadãos. Desde o ano de 2009, chegam ao MPF/PI notícias e expedientes dos Juizados Especiais Federais do Piauí, muitas vezes encaminhados por juízes federais, que apontam cobranças exorbitantes de honorários advocatícios em demandas previdenciárias, resultando na autuação de diferentes procedimentos administrativos.

Nas diligências empreendidas, verificou-se que a cobrança excessiva de honorários advocatícios não constituía situação pontual, tampouco prática isolada, mas sim conduta recorrente de alguns advogados que atuam em causas previdenciárias no estado do Piauí. Essa constatação levou o MPF a buscar a solução dos fatos sob perspectiva global tendo em vista a reiteração das condutas e a repercussão coletiva do problema.

A conduta reprovável atribuída a uma parcela dos advogados que atuam em demandas previdenciárias vem se difundindo nesta e em outras regiões do país, ocasionando, a um só tempo, o enriquecimento injustificado de número crescente desses profissionais; a manutenção das condições de miserabilidade dos indivíduos que postulam benefícios previdenciários ou assistenciais e, ainda, a descrença na Justiça e na eficiência do Poder Judiciário.

Apesar da disseminação dessa prática no estado, nos julgamentos ocorridos entre 2012 e 2015, em apenas quatro casos a OAB/PI aplicou penalidades por cobrança excessiva de honorários advocatícios. Para o MPF, constata-se, pois, uma clara omissão do órgão de classe deste Estado em fiscalizar, especialmente, coibir e punir as posturas lesivas relacionadas a cobranças excessivas de honorários por advogados previdenciaristas.

Para o MPF é dever da OAB instaurar processos administrativos disciplinares contra os advogados, a fim de reprimir e coibir condutas ilegais e antiéticas, resguardando, dessa forma, direitos e interesses de toda a sociedade, em especial daqueles que carecem de reais e efetivos meios de exercício da cidadania.

 

Rayldo Pereira
com informações do MPF
[email protected]

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