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Ministério Público pede suspensão imediata de reajuste da tarifa de ônibus

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O Ministério Público Estadual ingressou com ação civil pública pedindo a suspensão imediata do reajuste da passagem de ônibus, que ficou estipulada em R$3,30 desde o início de janeiro deste ano. A 44ª Promotoria de Justiça, por meio do promotor de Justiça Fernando Santos, considera o aumento "ilegal" e quer que o valor retorne para R$2,75.

Além da ação que recomenda a suspensão do reajuste, o  Ministério Público Estadual  ingressou ainda com ação de improbidade administrativa contra o prefeito Firmino Filho e Carlos Augusto Daniel Júnior, Superintendente Municipal de Transportes e Trânsito (STRANS).

O Ministério Público entende que o reajuste é ilegal porque teria descumprido o edital da licitação realizada em 2014, que inaugurou o novo regime jurídico do serviço de transporte público coletivo.

O promotor Fernando Santos explica que, em janeiro de 2017, o Prefeito Municipal de Teresina editou um "decreto repleto de vícios", reajustando a tarifa dos ônibus para RS 3,30. O Ministério Público defende que aumento está acima da inflação, que ficou em 6,29%, e contraria também a Lei de Mobilidade Urbana.

Na ação, a 44ª Promotoria alega que o reajuste desrespeita os contratos assinados entre a Prefeitura de Teresina e os Consórcios, regulados pela licitação em 2014. Segundo o MP, antes da licitação, as empresas ficavam com tudo o que era arrecadado. Após o processo, sua forma de remuneração mudou.

O Ministério Público defende que a Prefeitura de Teresina não levou em conta o que estabeleceu no edital e fez um acordo com o SETUT (Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros de Teresina), repassando valores maiores do que o acertado no processo licitatório. Isso, de acordo com a promotoria, configura o crime de impobridade administrativa.

"Teresina foi divida em lotes, quatro áreas, cada uma sendo atendida por um Consórcio. Quando concorreram à licitação, os Consórcios Poty, Urbanus, Theresina e Transcol ofereceram as tarifas de R$ 1,92, R$ 1,79, R$ 1,92, R$ 1,91 por passageiro, respectivamente. A remuneração das empresas seria calculada com o valor da tarifa multiplicado pela quantidade de passageiros. Em 2015, os Consórcios Poty, Urbanus, Theresina e Transcol receberam R$ 2,13, R$ 2,03, R$ 2,12 e R$ 2,16, respectivamente, desrespeitando o processo legal e provocando um déficit, em 2015, de R$ 9.153.896,68 aos cofres municipais", alega o Ministério Público.

"Ademais, como os serviços iniciaram em 17 de janeiro de 2015, o primeiro reajuste deveria ter ocorrido somente em janeiro de 2016. A tarifa foi congelada em 2012, no valor de 2,10, até 2015. Em 2014, as empresas disseram que teriam lucro se a prefeitura pagasse o valor de R$ 1,92 por cada passageiro. Ou seja, significa que, antes, já lucravam bastante, permitindo uma passagem mais barata”, ressalta o Promotor Fernando Santos.

Em 2016, a Prefeitura, segundo o Ministério Público, aumentou ainda mais os valores repassados: R$ 2,42 (lote 1), R$ 2,26 (lote 2), R$ 2,37 (lote 3), R$ 2,47 (lote 4).  De acordo com o levantamento da promotoria, apenas de janeiro a junho, o déficit chegou a R$ 8.671.524,12 ao município.

Na avaliação do Promotor de Justiça, se a prefeitura tivesse obedecido o contrato, e tivesse estabelecido valores iniciais da licitação, não haveria déficit, e sim superávit.  

"Pagaria para cada concessionária e ainda receberia dinheiro das passagens para investir na melhoria do transporte público. Passamos de um superávit pra déficit. Isso significa que, se em 2015 houve superávit, em 2016 não era necessário aumentar a passagem para R$ 2,75. E mesmo que tivesse aumentado para R$ 2,75, não seria necessário aumentar agora para R$ 3,30 – no máximo, seria corrigida a inflação”, afirma o Promotor Fernando Santos.

 

Izabella Pimentel (Com informações do Ministério Público Estadual )
[email protected] 

 

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