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PRF apreende madeira transportada ilegalmente em Teresina e Picos

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A Polícia Rodoviária Federal apreendeu uma grande quantidade de madeira transportada ilegalmente no Piauí. As ocorrências foram em Picos e Teresina e três caminhões foram flagrados desviando de fiscalização ambiental e fazendária. Eles entraram no Estado sem passar por nenhum posto da Secretaria Estadual de Fazenda. Até o momento, em 2017, a PRF já apreendeu 221,00m³ de madeira transportada ilegalmente no Piauí

O primeiro registro ocorreu na manhã desta segunda-feira (5) no KM 1 da BR 316. Os policiais abordaram o veículo FORD/CARGO 2429 de placa OVX-9739 conduzido por A.L.S. (46). Após a abordagem verificou-se junto a Sefaz a existência de 34m³ de madeira que não conferem com a nota fiscal e nem com o Documento de Origem Florestal (DOF) apresentados.

Diante da falta de autorização de transporte válida o veículo foi notificado e retido para fiscalização do Ibama.

Picos

Já no município de Picos  dois caminhões vindos do Pará com destino a João Pessoa e Delmiro Gouveia foram flagrados pela PRF.  Os veículos transportavam 38m³ e 35m³ respectivamente.  

O caminhão de placas JPX-8612 e semirreboque LPP-7612 era conduzido por G.N.M. (25 anos). O condutor apresentou nota fiscal e guia florestal com 38m3 de madeira diversas, após consultas, A PRF constatou que os documentos eram falsos.

 No outro caminhão de placas CUE-0878 e semirreboque GBP-9850, conduzido por T.S.M. (31 anos),os policiais solicitaram  documentação da carga transportada e o condutor apresentou nota fiscal  e guia florestal com 35m3 de madeira diversas e , após consultas , resultaram também  em documentos inválidos.

Os condutores  foram encaminhados para Delegacia de Polícia Civil de Picos para os devidos procedimentos e o veículo ficou estacionado no pátio da PRF para encaminhamento ao IBAMA. 

O comércio ilegal de madeira é crime previsto pela lei 9.605/98 - Art. 46. Receber ou adquirir, para fins comerciais ou industriais, madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem exigir a exibição de licença do vendedor, outorgada pela autoridade competente, e sem munir-se da via que deverá acompanhar o produto até final beneficiamento: Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem vende, expõe à venda, tem em depósito, transporta ou guarda madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem licença válida para todo o tempo da viagem ou do armazenamento, outorgada pela autoridade competente. 

Da Redação
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