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Para evitar covid, decisão judicial para obras de calçamento em Oeiras

A 2ª Promotoria de Justiça de Oeiras obteve determinação judicial para que a prefeitura do município paralise obras públicas de calçamento e pavimentação e não flexibilize a suspensão das atividades de construção civil, até que novo decreto estadual autorize a liberação das atividades.

O promotor de Justiça Vando da Silva Marques propôs ação civil pública depois de constatar que a gestão municipal estava promovendo obras de calçamento na localidade Morro Redondo. A atividade de construção civil ainda não foi liberada pelo decreto estadual que estabelece as atividades essenciais. 

“O poder público municipal, que deveria dar o exemplo, incentiva a prática de atividades não essenciais, neste período de emergência sanitária, ao realizar obra pública de calçamento, o que gera intranquilidade na sociedade, podendo vir a estimular a circulação de pessoas e, assim, aumentar a disseminação da covid-19”, pontuou Vando Marques.

Nesta quarta-feira, 03 de junho, o juiz de Direito Marcos Mendes, da 2ª Vara da Comarca de Oeiras, concedeu liminar, fixando multa diária de R$ 5 mil, a ser aplicada em caso de descumprimento da determinação. A decisão judicial tem força de mandado, inclusive para embargo das obras.

O Cidadeverde.com procurou a prefeitura de Oeiras mas ainda não obteve retorno. 

Da redação
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