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Consultores apresentam vantagens para implantar “CPF na Nota” no PI

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O secretário estadual da Fazenda, Rafael Fonteles, recebeu a visita de consultores para demonstrar como funciona o “CPF na Nota” em outros Estados do Brasil. A ideia é avaliar as propostas existentes para definir qual o melhor projeto a ser implantado no Piauí, ainda este ano, sendo a previsão inicial que o mesmo esteja em vigor, no máximo, em seis meses. “O objetivo do Estado é incentivar o consumidor a pedir a Nota Fiscal, assim como também aumentar a arrecadação estadual para que possamos realizar mais investimentos no Piauí”, comenta Rafael Fonteles.   

Segundo o Superintende da Receita Estadual, Antônio Luiz Soares Santos, a partir da determinação do Secretário para que seja implantado o “CPF na Nota” no varejo, e após a confirmação de que já existe um indicativo de projeto de lei aprovado na Alepi, agora a equipe da Sefaz deve analisar se o referido projeto é viável para o Estado ou se o mesmo precisa passar por alguma reformulação. Depois, o Executivo encaminha o projeto de lei, e se o mesmo for aprovado pelos parlamentares e a lei for sancionada pelo Governador é que a Sefaz implementa. “Também estamos estudando outra possibilidade, que é do consumidor ser premiado pelo Estado ao registrar o “CPF na nota” toda vez que ele comprar uma mercadoria”, comenta o Superintendente.

Outras unidades da federação, como São Paulo Maranhão, Sergipe e Distrito Federal, implantaram o “CPF na Nota” e tiveram um ganho positivo no incremento das finanças públicas. No Distrito Federal, por exemplo, houve um incremento na arrecadação do ICMS na ordem de 25%.

Para o Superintendente da Receita Estadual, Antônio Luiz Soares Santos, a implantação do “CPF na Nota” também é uma forma de incentivar o contribuinte a pedir a nota fiscal e ainda representa um estímulo para que ele denuncie, junto à Sefaz ou Procon, os contribuintes que não emitem a nota fiscal. “O próprio consumidor vai ter interesse em pedir a nota fiscal, uma vez que ele pode receber de volta uma parte do tributo que ele paga. E com essa vantagem se o contribuinte não fornecer a nota fiscal, o próprio consumidor vai querer denunciá-lo. Vale lembrar que o Procon cobra multa de, aproximadamente, R$ 1.000,00, por nota”, declara Antônio Luiz.

Da Redação
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