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Justiça do Trabalho proíbe Prefeitura de contratar organização para gerir UPA

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A Prefeitura de Teresina foi proibida de contratar uma Organização Social para a gestão e execução dos serviços nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs) do município. A decisão foi dada pela Justiça do Trabalho no Piauí nesta quita-feira (27). A pena para o descumprimento da decisão é de multa no valor de R$ 500 mil, acrescida de multa de R$ 10 mil por cada dia de vigência da contratação irregular.

A decisão, proferida pela juíza Regina Coeli, da 1ª Vara do Trabalho de Teresina, foi tomada após ação ajuizada pelo procurador Ednaldo Brito, do Ministério Público do Trabalho, a fim de impedir a contratação de terceirizados pela Organização Social, o que a ação caracterizaria descumprimento do Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado com a Prefeitura em 2010.

"A participação da iniciativa privada na coisa pública só pode ser complementar. Se não for complementar, o poder público tem que provar que não tem capacidade de prestar aquele serviço. Não é essa a situação da Prefeitura de Teresina. O município possui toda a capacidade para ampliar esse tipo de serviço. As fundações estão construindo o prédio, vão adquirir todos os equipamentos médicos, fornecer todos os medicamentos e pagar todos os profissionais. Ou seja: está provado que ele tem todas as condições de prestar esse serviço", explicou o procurador.
 
Mandados de execução foram expedidos para a Fundação Hospitalar de Teresina e para a Fundação Municipal de Saúde de Teresina para que ambas se abstenham de contratar Organização Social para a gestão das UPA's e UBS's da capital. Na decisão, a juíza destaca que ficou evidenciado que as fundações executadas estão em vias de promover a terceirização de suas atividades fim, mediante a contratação de uma Organização Social para prestar serviços públicos de saúde, com flagrante descumprimento do Termo de Compromisso por elas firmado. Como a saúde é um serviço fim, não é permitido terceirizar. 
 
Para a juíza, os documentos juntados aos autos evidenciam as providências que estão sendo adotadas para a contratação da Organização Social, como Lei municipal n° 4.641, de 30 de outubro de 2014 e o Decreto nº 14526, de 04 de novembro de 2014, que prevê a operacionalização da gestão e execução das atividades e serviços relativos à área da saúde da Organização Social, para operar uma UPA no bairro Renascença, zona Sudeste da capital, uma UBS do Vale do Galvão, zona Leste e duas UBS no Residencial Jacinta Andrade, localizadas na zona Norte.
 
Na decisão, a juíza Regina Coeli frisa que está buscando prevenir o ilícito que já está sendo delineado nas providências adotadas pela prefeitura e coibir o descumprimento do TAC.
 
No ato de execução, ainda está previsto que o não cumprimento imediato das determinações caracterizará crime de desobediência à ordem judicial, sujeitando o infrator à prisão em flagrante.

Da Redação
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