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STF dá liminares que suspendem rito de impeachment definido por Cunha

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Os ministros Teori Zavascki e Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), concederam nesta terça-feira (13), a pedido de parlamentares governistas, duas liminares (decisões provisórias) que suspendem o andamento dos processos de impeachment da presidente Dilma Rousseff na Câmara dos Deputados com base no rito definido no final de setembro pelo presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ).

O presidente da Câmara decide sobre a abertura de processos de impeachment, analisando pedidos feitos por deputados ou outras pessoas. As regras estabelecidas por Cunha previam, entre outras situações, que a eventual rejeição por ele de um dos pedidos de impeachment poderia ser questionada por qualquer deputado.

Neste caso, caberia ao plenário da Casa a palavra final sobre a abertura de uma comissão especial para analisar o afastamento da presidente. Dessa maneira, a decisão sobre a abertura do processo não fica apenas nas mãos do presidente da Câmara.

As decisões provisórias de Teori Zavascki e Rosa Weber atendem aos mandados de segurança protocolados pelos deputados Wadih Damous (PT-RJ) e Rubens Pereira Júnior (PC do B-MA) questionando o fato de Cunha não ter analisado um recurso do Partido dos Trabalhadores contra o rito estabelecido pela presidência da Casa.

Além de Damous e Pereira Júnior, o deputado Paulo Teixeira (PT-SP) também acionou o STF fazendo a mesma reivindicação.

Em tese, com a decisão dos ministros do Supremo, só cabe a Cunha, para dar andamento aos pedidos de impeachment, aceitá-los individualmente, sem possibilidade de um recurso da oposição ser levado a plenário para que a maioria simples dos parlamentares possa autorizar a criação da comissão especial.

Ao chegar à Câmara nesta terça, Cunha foi indagado por repórteres sobre a liminar condecida pelo ministro Teori Zavascki. Na visão do peemedebista, a decisão do magistrado não o impede de deferir ou indeferir monocraticamente os pedidos de impeachment de Dilma.

"Isso [a decisão liminar] não interfere no trabalho, porque, a meu papel, cabe deferir ou indeferir, esse papel não está em questão. Então, o que está ali é tratando de rito futuro. Não tem que pensar no rito futuro, tem que pensar no rito presente", afirmou.

Questão de ordem

No dia 23 de setembro, Cunha leu no plenário da Câmara uma resposta ao questionamento formal apresentado pelo líder do DEM, deputado Mendonça Filho (DEM-PE) – com apoio de outros partidos oposicionistas –, sobre como deveriam tramitar na Casa os pedidos de impeachment.

O oposicionista questionou, por exemplo, se a abertura do processo deveria ficar a cargo do plenário da Câmara; quem poderia recorrer contra uma eventual rejeição do pedido de impeachment; e se o presidente da República poderia ser afastado por atos cometidos durante o mandato imediatamente anterior.

Ao responder a questão de ordem, definindo a tramitação dos pedidos, Cunha esclareceu, entre outros pontos, que não caberia a ele decidir se um presidente da República pode ser responsabilizado por atos de mandato anterior. Ele destacou, entretanto, que, a partir da rejeição de um pedido de impeachment, deputados poderiam recorrer para reverter a decisão em plenário.

No dia seguinte à definição das regras, o PT apresentou uma contestação formal, questionando os procedimentos que, segundo Cunha, deveriam ser seguidos para abrir um processo de afastamento da presidente.

Nas ações apresentadas ao Supremo, os deputados governistas afirmaram que o recurso petista contra a resposta de Cunha deveria ter suspendido os efeitos da decisão, pelo menos, temporariamente, até que o plenário da Casa se manifestasse sobre o assunto.

Regimento interno

Na ação judicial, eles alegaram, entre outros pontos, que o trâmite previamente definido pelo peemedebista não pode se sobrepor às regras definidas pelo regimento interno da Casa, em especial em uma situação que pode determinar o afastamento da presidente da República.

Na avaliação do deputado Wadih Damous, somente uma lei poderia definir o rito de tramitação.

"Está-se a assistir o presidente da Câmara dos Deputados definindo, sozinho, mediante decisão da questão de ordem, o procedimento. E, para tanto, sequer respeita o regimento interno quanto à regulamentação das questões de ordem: a autoridade coatora não permite a participação de outros parlamentares na formulação atabalhoada do procedimento, de que fez prova o ato impugnado", argumentou o deputado petista no mandado de segurança.

Decisão de Teori

No despacho em que determinou a suspensão do trâmite de impeachment, apesar de ressaltar que a controvérsia tem característica de assunto interno do Legislativo, Teori Zavascki afirmou que o pedido do deputado Wadih Damous possui “respeitáveis fundamentos” ao questionar o "modo individual" como Cunha estabeleceu o rito e o fato de o peemedebista ter ignorado o recurso apresentado pelos governistas que reivindicava que a resposta à questão de ordem fosse submetida ao plenário principal da Casa.

Citando a Constituição, o ministro do STF destacou que as “normas de processo e julgamento” de pedidos de impeachment dependem de “lei especial”.
“Ora, em processo de tamanha magnitude institucional, que põe a juízo o mais elevado cargo do Estado e do Governo da Nação, é pressuposto elementar a observância do devido processo legal, formado e desenvolvido à base de um procedimento cuja validade esteja fora de qualquer dúvida de ordem jurídica”, escreveu Zavascki na decisão.

O magistrado justificou a decisão, que interfere em outro poder, como uma maneira de evitar, pelo menos até o plenário do Supremo se manifestar sobre o assunto, possíveis situações de "dano grave" à ordem institucional.

Em sua decisão, Rosa Weber também justificou a interferência em assuntos internos do Legislativo como uma forma de impedir que a Constituição seja descumprida.

"Abrem-se, contudo, as portas da jurisdição constitucional sempre que em jogo o texto da Lei Maior, cabendo ao Poder Judiciário o exercício do controle da juridicidade da atividade parlamentar", ponderou a ministra.

Fila de pedidos

Eduardo Cunha já rejeitou seis pedidos de impeachment contra Dilma, mas ainda restam outros oito que dependem de sua análise prévia. Entre eles, está o pedido dos juristas Hélio Bicudo, um dos fundadores do PT, e Miguel Reale Júnior, que recebeu apoio de partidos da oposição.

A estratégia dos oposicionistas era apresentar um recurso tão logo Cunha rejeitasse esse pedido. Assim, bastaria maioria dos votos em plenário (257 dos 513 deputados) para que fosse instalada uma comissão especial para analisar o pedido de impeachment.

Essa comissão, formada por 66 titulares e 66 suplentes, teria um prazo para dar parecer sobre o pedido, recomendando ou não o afastamento da presidente.

A decisão final sobre a abertura do processo de impeachment voltaria, então, ao plenário da Câmara. A aprovação dependeria do apoio de, ao menos, 342 dos 513 deputados. Se isso ocorrer, Dilma será obrigada a se afastar do cargo por 180 dias, e o processo seguirá para julgamento final no Senado.


Fonte: G1

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